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Instituições do RN lançam Campanha Dia de Doar

A campanha #diadedoar (28/11) visa promover a solidariedade e a cultura de doação.

 

As instituições ADOTE, APAE, Casa Durval Paiva, GACC, Hospital Varela Santiago, Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, Instituto do Bem e SUVAG se uniram no intuito de promover a Campanha Dia de Doar no Estado.

 

A iniciativa terá seu dia D em 28 de novembro. Com mais de 35 países participantes, o #diadedoar serve de estímulo para ampliar a cultura de doação. A proposta da campanha é incentivar a doação para organizações da sociedade civil, as ONGs.

 

Resultados do World Giving Index 2016 mostram que mais de 65% dos brasileiros gostariam de se engajar mais em causas sociais e serem mais participativos no cotidiano da transformação positiva que a sociedade anseia.

 

Diante dessa perspectiva, no dia 28 de novembro, as instituições potiguares esperam mobilizar o Estado pelo #diadedoar, para tal, já se preparam para receber doações materiais e imateriais, na expectativa de que centenas de norte rio-grandenses possam apoiá-las, doando e estimulando outros a abraçarem a causa, também a partir do uso da hashtag #diadedoar nas mídias sociais.

 

Cada instituição que participa do #diadedoar faz com que ele exista, através de ações que visem estimular a doação de indivíduos e empresas, promovendo a coparticipação destes, fomentando assim uma sociedade mais generosa e solidária, em especial, para com as causas sociais defendidas pelas organizações da sociedade civil.

 

Informações da Assessoria de Comunicação.

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Micareta da Luz acontece no dia 02 de dezembro

(Foto: publicação)

Santa Luzia desce o Alto de São Manoel dia 2 de dezembro.

 

Tudo pronto para a Micareta da Luz com Santa Luzia. A 2° edição do evento cultural mais esperado pela juventude de Mossoró vai acontecer no dia 2 de dezembro. 

 

A concentração está marcada para às 18h, em frente à Paróquia do Alto de São Manoel, na Avenida Presidente Dutra, com animação do Ministério de Música da Obra de Maria

 

Vamos recepcionar a imagem de Santa Luzia que virá de sua peregrinação à Natal (de 30/12 a 02/12). 

 

A saída do trio elétrico animado pelo cantor Cosme e a banda Ministério Magnificat será às 19h.

 

A festa faz a famosa descida do Alto encerrando no Centro da cidade com um momento de oração conduzido pelo pároco de Santa Luzia, padre Flávio Augusto Forte. 

Os abadás serão vendidos ao preço de R$ 20 na Lojinha de Santa Luzia que abre suas portas no próximo domingo, 12 de novembro.

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Política

Petras cobra segurança nos equipamentos públicos de Mossoró

Petras Vinícius (Foto: publicação)

Durante a sessão dessa quarta-feira (8), o vereador Petras (DEM) solicitou reforço na segurança, principalmente nos equipamentos públicos de Mossoró, como Unidades Básicas de Saúde, escolas e hospitais. “Os funcionários têm medo de ir trabalhar. Todas as semanas acontecem novos casos de assaltos nos equipamentos públicos de Mossoró. Tanto a população quanto os funcionários estão a mercê da violência.”, destacou Petras.

O vereador pediu que a Prefeitura Municipal desenvolva, através da Guarda Civil Municipal, um trabalho para cuidar do bem público. “Precisamos do apoio da Guarda Municipal principalmente para proteger aqueles que trabalham e utilizam os equipamentos públicos. Nada tem sido feito para diminuir a violência nos equipamentos de saúde de Mossoró. Já sugerimos cercas elétricas, câmeras, algo que possa dar garantia para os funcionários e população.”, reforçou Petras.

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“Grand Tour Blues do Nordeste” será na sexta-feira, 10.

(Foto: publicação)

Show, inédito, reunirá os principais representantes da guitarra blues do Nordeste: Gustavo Cocentino (RN), André de Sousa (PI), Rodrigo Morcego (PE) e Roberto Lessa (CE). Eles vão se encontrar em emocionantes improvisos e performances de guitarra em Mossoró.

No repertório, clássicos do blues e do blues rock, além de canções autorais. O show acontece no Hotel Villa Oeste, a partir das 22h30, de sexta-feira (10).

Os artistas iniciaram sua primeira etapa de shows entre os dias 26 e 29 de outubro com cinco apresentações, todas com casa cheia, realizadas em Teresina, capital do Piauí.

A segunda etapa será entre os dias 9 e 12 de novembro e contemplará as cidades de Fortaleza, dia 9, Mossoró, dia 10, Natal, dia 11 e Recife, dia 12.

Os ingressos antecipados para o show de Mossoró estão à venda no Hotel Villa Oeste, Birra Nordestina, Rising Records, Valhalla Rock Bar e Rose Blues Bar.

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Política

Policiais Militares lotados nas Cadeias Públicas e Centros de Detenção voltarão às ruas?

Diante da crise sem fim por que passa a segurança pública do Rio Grande do Norte, que vive em meio à absoluta falta de segurança, há uma expectativa sobre o que acontecerá com os cerca de seiscentos policiais militares que, segundo entidades da área, estão lotados nas Penitenciárias, nas Cadeias Públicas e nos Centros de Detenção Provisória espalhados pelo Estado.

É que, com a posse dos agentes penitenciários aprovados em concurso público, espera-se que esses policiais militares retornem aos seus quartéis e respectivamente às ruas, para trabalho de policiamento preventivo-ostensivo. Eles não foram preparados para lidar com o dia a dia das unidades prisionais e fazem muita falta do lado de fora delas.

O número do pretendido “reforço” ainda será pequeno diante da enorme necessidade que se tem de policiais militares. No entanto, acaso ocorra a devolução desses PM´s ao trabalho nas ruas, já se terá um pequeno alento. Como a situação é caótica, qualquer pequena melhora será muito festejada pela população, que não dispõe do mesmo aparato de segurança do governador Robinson Faria para se proteger da violência.

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Política

Tião Couto esclarece que refinaria do RN será engolida por Pernambuco

(Foto: publicação)

O empresário Tião Couto fez um alerta ao Rio Grande do Norte diante da perda de status da Refinaria Clara Camarão com sede em Guamaré. Ele alertou que estrategicamente a refinaria estava evoluindo na sua estrutura para atender o Rio Grande do Norte e o Ceará, mas que agora, será o estado de Pernambuco que vai centralizar esse papel.

Tião abordou esse tema durante entrevista concedida a Rádio FM 95 e a TV Cabo Mossoró com os jornalistas Bruno Barreto e Carol Ribeiro. Ele esclareceu que a refinaria Clara Camarão além de produzir quase todo o querosene de aviação consumido na região, era também quem estava atendendo as demandas do Ceará.

O que vejo é que a refinaria de Pernambuco vai operar para Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, aumentando os custos de produção, vejo também os chineses interessados numa refinaria no Ceará, isso tudo significa que o nosso RN vai ser engolido nesse processo todo”, explicou.

O empresário lamentou que somente agora, com o leite derramado, é que aparecem as audiências públicas e a classe política sai do seu comodismo e tenta correr atrás do prejuízo. “Penso que mesmo agora, com o problema aparecendo, os nossos políticos se mexem apenas com objetivos eleitoreiros e não estão pensando no Estado”.

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CNJ mantém agregação da Comarca de Afonso Bezerra

(Foto: publicação) 

Do Blog do Tio Colorau

Em decisão datada de hoje, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a agregação da comarca de Afonso Bezerra à Comarca de Angicos.

Na decisão, o relator aduziu que a comarca de Afonso Bezerra não atingiu a marca de 50% da média trienal de processos novos, que é de 878, o que não só permite, como obriga, o TJ-RN a promover a sua agregação.

Nos últimos três anos, a média de processos novos na comarca de Afonso Bezerra foi de 296, o que corresponde a 33,71% da média de 878, acima informada, ficando, assim, abaixo dos 50% previstos na Resolução nº 184/2013, do CNJ.

Ainda na decisão, o relator informou que a comarca de Afonso Bezerra deverá ser desagregada caso o número de novos processos ultrapasse os 50% da média estadual, ou seja, a agregação não é definitiva.

Ref.: PCA nº 0007746-50.2017.2.00.0000

Leia a decisão abaixo:

Em análise ao pedido de medida cautelar formulado pelo Município Requerente, o mesmo foi deferido (id 2288433), com fundamento na teoria dos motivos determinantes, considerando que os números informados inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (id 2282469), no que toca à média estadual de processos novos do último triênio (439), não justificavam o enquadramento da comarca de Afonso Bezerra ao quanto disposto na Resolução nº 184/2013, deste CNJ.

Irresignado, o Tribunal apresentou Recurso Administrativo com pedido de reconsideração, aduzindo, em suma, que, ao ser concedida a liminar, foi adotada como premissa exclusiva o fato de que a média de processos novos no último triênio da comarca de Afonso Bezerra (296) teria atingido 67,4% da média de processos novos no mesmo período daquela justiça estadual (439).

No entanto, esclareceu que houve erro material nas suas informações iniciais e que a média estadual de processos novos do último triênio, em verdade, foi de 878 – e não de 439, como houvera informado – concluindo-se que a comarca em questão apresentou média de processos novos correspondente a 33,71%, inferior, portanto, aos 50% previstos na Resolução 184, deste CNJ, como condição para a medida de agregação de comarcas.

Após reafirmar os argumentos iniciais apresentados nas suas informações, requereu a reconsideração da liminar, com fundamento no art. 115 do Regimento Interno do CNJ.

Por prudência, antes de apreciar o pedido de reconsideração, foi determinada a intimação do Município de Afonso Bezerra para, querendo, se manifestar acerca dos novos números apresentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Município, dentro do prazo assinalado, apresentou contrarrazões ao recurso administrativo interposto (Id 2295583).

É o Relatório. Decido.

Diante da nova informação trazida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de que a média anual de processos novos daquela justiça estadual do último triênio teria sido de 878 (oitocentos e setenta e oito) – e não de 439 (quatrocentos e trinta e nove) como antes informado -, devidamente comprovado com a anexa certidão subscrita pela M.D. Secretária de Gestão Estratégica daquele Tribunal, assiste razão à Corte quando afirma que a comarca de Afonso Bezerra pode ser enquadrada na hipótese prevista pela Resolução 184, deste CNJ.

Com efeito, prevê a referida norma que:

“Art. 9º Os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio.”

Pelos novos números informados pelo Tribunal, percebe-se que a média anual de processos novos da comarca de Afonso Bezerra alcança o percentual de 33,71% em relação à média estadual no mesmo período.

Inquestionável, portanto, o enquadramento do caso ao quanto disposto na referida Resolução deste CNJ.

Diante disso, resta o tribunal vinculado ao comando normativo, que, não somente permite como, antes, impõe a adoção das providências de agregação. Trata-se de ato vinculado e não discricionário.

O Município Requerente, em sua peça exordial, argumentou que serão construídas 02 (duas) novas penitenciárias estaduais em seu território, o que importará no aumento substancial de processos que estarão sob sua jurisdição, com consequente superação do percentual de 50% aludido pela Resolução 184/2013, deste CNJ.

Nesse ponto, vale asseverar que a medida de agregação das comarcas não se confunde com a sua extinção, o que só seria possível através de lei. Ao revés, o seu próprio fundamento de validade, qual seja, a Resolução deste CNJ, deixa claro tratar-se de medida temporária e sujeita a uma condição resolutiva clara: perdurará até o momento em que o percentual de 50% da média de processos novos for atingido, quando impor-se-á, também de forma vinculada, a medida de desagregação.

Caso se confirme, portanto, nos próximos anos, o incremento de processos no importe previsto pelo Município de Afonso Bezerra, em decorrência das novas Penitenciárias, nada impedirá (antes disso, impor-se-á) que o tribunal se lhe restabeleça o status de comarca.

Traduzindo em dados objetivos o que vem de ser dito, tomando-se como referência o número informado de 878 processos como média de processos novos da justiça estadual do Rio Grande do Norte no último triênio, e admitindo, por hipótese, que este número se mantenha inalterado nos próximos anos, no momento em que a média de processos novos de Afonso Bezerra alcançar o número de 439, restará superado o percentual de 50% aludido pela Resolução do CNJ e deverá o Tribunal de Justiça do Estado, incontinenti, promover à desagregação da respectiva comarca.

Quanto aos demais argumentos do Município Requerente, mostra-se compreensível a defesa enfática que faz da sua manutenção como comarca autônoma, com a referência à sua atividade econômica, suas características naturais, quantidade de processos em andamento, tempo de existência da comarca, população do Município, bem como as dificuldades de acesso à justiça que advirão da medida de desagregação.

Tais fatores, ao seu ver, justificam a manutenção da comarca, o que, sem dúvida, representaria o cenário ideal aos interesses do Município.

Todavia, é sabido que a situação atual do Poder Judiciário brasileiro se apresenta distante do ideal no que toca à disponibilidade orçamentária, impondo-se, em busca da eficiência operacional e presteza administrativa, medidas de otimização dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

Tais as razões que levaram este Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução nº 184/2013, que, dentre outras medidas, determinou aos Tribunais a execução de providências que conduzissem à extinção, transformação ou transferência de unidades judiciária e/ou comarcas nas condições ali fixadas.

O que se pretendeu foi, por óbvio, otimizar recursos orçamentários, bem assim facilitar a boa administração do Poder Judiciário por cada Tribunal, em consagração, diga-se de passagem, à autonomia administrativa que cada órgão de justiça possui.

Nesse contexto, foi editada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a Resolução nº 33, prevendo a agregação das Comarcas daquele Estado que não atendam ao percentual previsto na norma deste CNJ.

É sempre oportuna a lembrança do texto maior brasileiro, que permite ao CNJ regulamentar, por meio de Resolução, a matéria:

“Art. 103-B. (…)

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (…)”(grifamos)

Saliente-se uma vez mais que os tribunais possuem autonomia administrativa constitucionalmente assegurada, que lhes permite adotar providências administrativas como as constantes da Resolução nº 33/2013. Veja-se, a respeito, a Constituição Federal:

“Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”(grifamos)

Ante o exposto, com base no art. 25, VII, do Regimento Interno deste CNJ, acolho o pedido de reconsideração e REVOGO A MEDIDA LIMINAR antes concedida para restabelecer os efeitos da Resolução nº 33/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente no que atine à agregação da comarca de AFONSO BEZERRA pela comarca de ANGICOS.

De igual modo, ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 1436, de 18 de setembro de 2017 (id. 2269436), especificamente o seu art. 1º, V, que alude às providências de agregação da comarca de AFONSO BEZERRA pela comarca de ANGICOS.

No mérito, considerando a incompetência desse Conselho para desfazer atos de tribunais regularmente praticados no exercício de sua autonomia administrativa, bem como as demais razões lançadas, com fundamento no artigo 25, X, do Regimento Interno desse Conselho Nacional de Justiça, julgo IMPROCEDENTE o pedido e determino o arquivamento deste procedimento.

À Secretaria Processual para providências.

Brasília, data registrada em sistema.

Conselheiro André Godinho

Relator

OBS. A comarca de Governador Dix-sept Rosado também está na lista de comarcas a serem agregadas, consoante Resolução nº 33 do TJ-RN. Neste caso, a média de processos novos no último triênio foi de 419, número bem próximo dos 439 que representam 50% da média.

Assim, caso a comarca de Gov. Dix-sept Rosado seja agregada, há chances reais de ser desagregada logo depois.

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Programa Justiça na Praça chega em Patu

No dia 10 de novembro, a cidade de Patu, sede da Comarca de mesmo nome, receberá o Programa Justiça na Praça, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Numa parceria entre o TJRN e a Prefeitura de Patu será realizada uma série de ações, com atendimentos jurídicos e sociais e assistenciais, tais como mutirão para realização de audiências, atendimentos na área de saúde, atendimentos assistenciais e um concorrido Casamento Comunitário.

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Régua e Compasso

Mossoró redescobre sua história com a Caminhada Histórica.

(Foto: publicação) 

No próximo sábado,11, acontecerá a Caminhada Histórica de Mossoró – História e Cultura, passo a passo. Um excelente momento para redescobrir a história e a cultura de nossa cidade.

O evento irá percorrer o corredor cultural de Mossoró, saindo às 15h, da Praça do Museu Lauro da Escóssia, no centro de Mossoró.

Podem participar pessoas de todas as idades, interessadas em conhecer um pouco mais da história dos monumentos da cidade.

A Caminhada irá percorrer os 17 monumentos históricos que compõem o corredor cultural da cidade, até chegar a Estação das Artes Eliseu Ventania.

A Caminhada foi inspirada em pesquisa histórica dos monumentos que compõem o percurso (contante no cartaz acima), realizada pelo historiador Geraldo Maia.

Os participantes conhecerão a importância histórica de cada monumento, constituindo-se assim, em uma grande aula de história ao ar livre.

A Caminhada Histórica de Mossoró 2017 é uma iniciativa do Grupo de Estudos do Patrimônio Histórico Arquitetônico de Mossoró (GEPHAM) que tem à o professor de História da Arte, Thalles Chaves Costa e o também professor e arquiteto, Alexandre Lopes, além dos Estudantes de Arquitetura que compõe o Grupo de Pesquisa e da Universidade Potiguar.

Nota da Chris:

Excelente iniciativa. Vamos sim!