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Blog da Chris

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Pe. Charles Lamartine recebe título de Doutor em Educação pela UNICAMP

Na última sexta-feira, dia 19 de agosto, Pe. Charles Lamartine, diretor do Colégio Diocesano Santa Luzia e da Faculdade Católica do Rio Grande do Norte, concluiu o seu Doutorado em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), ao defender com aprovação a tese intitulada “A Filosofia da Educação Grega na Constituição Histórica da Paideia Cristã: matrizes conceituais comuns, teorias pedagógicas distintas e contradições epistemológicas e políticas”.

Sob orientação do Professor Dr. César Aparecido Nunes, o trabalho está inserido na linha de pesquisa Filosofia e História da Educação. A partir dessa perspectiva, a investigação aborda estudos e reflexões sobre a educação em uma compreensão histórica e filosófica, apresentando epistemologicamente os pressupostos éticos, políticos e estéticos.

Além do professor orientador, presidente da banca, também compuseram a comissão julgadora os professores: Dr. José Renato Polli (vinculado ao grupo de pesquisa PAIDEIA, da UNICAMP); Dr. Manoel Francisco do Amaral (PAIDEIA/UNICAMP); Drª Maria Cristiani Gonçalves Silva (Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção dos Direitos Humanos); e Dr. Reginaldo Arthus (Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé).

Por estar à frente de duas grandes e simbólicas instituições de ensino na cidade de Mossoró, a conclusão de mais uma etapa de estudo sobre as qualidades da educação contribui grandemente de maneira pessoal e profissional para Pe. Charles, que continua em um trabalho de fortalecimento de uma pedagogia humana e de excelência. “A educação é minha missão e felicidade em vida. É um sentimento conjunto de responsabilidade, alegria e emoção que esteve incluído nesse momento de apresentação e socialização do nosso trabalho”, finaliza o recém doutor.
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Em Janduís, vereadores conseguem reconhecimento negado pelo Presidente da Câmara

A juíza da Comarca de Campo Grande, Erika Souza, julgou procedente ações de 4 vereadores do município de Janduís, determinando que o município pague o 13º Subsídio correspondente ao período aquisitivo de 12 meses (janeiro 2021 a janeiro de 2022), que não foram pagos pelo presidente do legislativo municipal.

Os vereadores buscavam o direito com base em legislação municipal, argumentando que embora existisse a previsão legal, o atual presidente do legislativo municipal não fez o pagamento do subsídio aos parlamentares, nem mesmo após requerimento administrativo.

Ao sentenciar o caso, a juíza foi enfática: A Constituição Federal assegura direitos aos trabalhadores em geral … No âmbito da Administração Pública, a percepção de tais direitos está garantida no art. 37, incisos VIII e XVII, conferindo a tais verbas, portanto, o caráter constitucional. Quanto a lei infraconstitucional, a Lei Municipal, prevê – como não poderia deixar de ser – o pagamento (…) Destaque-se que a parte autora comprovou sua condição de vereador e a não percepção dos valores … De outro giro, a parte ré não se desincumbiu de provar o pagamento da verba questionada. É de se reconhecer, portanto, a procedência do pedido do pagamento das parcelas ora pleiteadas”.

Procurado para se manifestar sobre o caso, o advogado César  Amorim, contratado pelos vereadores, explicou que não tinha dúvidas de que a justiça reconheceria o direito dos legisladores municipais:

Não tínhamos dúvidas do êxito nessas ações em face o município de Janduís, tendo em vista a clareza do direito dos vereadores, direito este amparado em legislação municipal, inclusive, referendada pelo TCE/RN, e em entendimento do Supremo Tribunal Federal”, disse César . 

Precisamos acionar diretamente o município pelo fato de a Câmara de Vereadores não ter personalidade jurídica para responder judicialmente pelo débito”, completa advogado.

E mais: “Essas sentenças servirão de base para que todos os vereadores do município pleiteiem o mesmo direito e exijam do Presidente da casa o cumprimento da legislação”. 

O advogado reforça que o STF já consolidou entendimento no sentido de que existindo legislação municipal aprovada pela casa legislativa e sancionada pelo executivo, como no caso, trata-se de dever constitucional da Câmara de vereadores, sob a responsabilidade do presidente, realizar o pagamento do subsídio dentro do prazo previsto na lei.

Das sentenças ainda cabe recurso.