A juíza da Comarca de Campo Grande, Erika Souza, julgou procedente ações de 4 vereadores do município de Janduís, determinando que o município pague o 13º Subsídio correspondente ao período aquisitivo de 12 meses (janeiro 2021 a janeiro de 2022), que não foram pagos pelo presidente do legislativo municipal.
Os vereadores buscavam o direito com base em legislação municipal, argumentando que embora existisse a previsão legal, o atual presidente do legislativo municipal não fez o pagamento do subsídio aos parlamentares, nem mesmo após requerimento administrativo.
Ao sentenciar o caso, a juíza foi enfática: “A Constituição Federal assegura direitos aos trabalhadores em geral … No âmbito da Administração Pública, a percepção de tais direitos está garantida no art. 37, incisos VIII e XVII, conferindo a tais verbas, portanto, o caráter constitucional. Quanto a lei infraconstitucional, a Lei Municipal, prevê – como não poderia deixar de ser – o pagamento (…) Destaque-se que a parte autora comprovou sua condição de vereador e a não percepção dos valores … De outro giro, a parte ré não se desincumbiu de provar o pagamento da verba questionada. É de se reconhecer, portanto, a procedência do pedido do pagamento das parcelas ora pleiteadas”.
Procurado para se manifestar sobre o caso, o advogado César Amorim, contratado pelos vereadores, explicou que não tinha dúvidas de que a justiça reconheceria o direito dos legisladores municipais:
“Não tínhamos dúvidas do êxito nessas ações em face o município de Janduís, tendo em vista a clareza do direito dos vereadores, direito este amparado em legislação municipal, inclusive, referendada pelo TCE/RN, e em entendimento do Supremo Tribunal Federal”, disse César .
“Precisamos acionar diretamente o município pelo fato de a Câmara de Vereadores não ter personalidade jurídica para responder judicialmente pelo débito”, completa advogado.
E mais: “Essas sentenças servirão de base para que todos os vereadores do município pleiteiem o mesmo direito e exijam do Presidente da casa o cumprimento da legislação”.
O advogado reforça que o STF já consolidou entendimento no sentido de que existindo legislação municipal aprovada pela casa legislativa e sancionada pelo executivo, como no caso, trata-se de dever constitucional da Câmara de vereadores, sob a responsabilidade do presidente, realizar o pagamento do subsídio dentro do prazo previsto na lei.
Das sentenças ainda cabe recurso.