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Calados e mudos na Câmara Municipal

Até agora não entendi como tem alguns nomes na Câmara Municipal de Mossoró que sonham com candidatura a deputado estadual, se não conseguem sequer falar “sim” ou “não”. Nas sessões híbridas (presencial e remotas) eles entram em silêncio e saem calados.

Não seria mais interessante que primeiro revelassem conteúdo e capacidade à vereança, para em seguida tentarem novos voos!?.

Francamente. Basta!

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Assembleia Legislativa aprova lei de incentivo à Literatura de Cordel nas escolas públicas

O Poder Legislativo aprovou projeto de lei de autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) que prevê diretrizes para que ocorra a expansão do cordel nas escolas. Para o parlamentar, a medida vai contribuir para aproximar os estudantes da poesia e de uma das mais especiais formas literárias do país.

“Estudar o cordel e o repente na escola significa ter contato com o mundo da poesia a partir do cotidiano, com uma carga de  significados que dificilmente outra forma literária tem no Brasil, especialmente para nós, potiguares”, justificou Ezequiel Ferreira.

A lei aprovada prevê que as escolas deverão ter instituídas diretrizes para o incentivo e o fomento à Literatura de Cordel, contribuindo para o conhecimento da comunidade escolar acerca da cultura popular brasileira, estimular a cultura de popular, extinguir a discriminação relacionada à cultura regional nordestina, fomentar o reconhecimento identitário norte-rio-grandense, valorizar os cordelistas e ampliar o acesso a uma multiplicidade de gêneros literários como parte integrante do processo educacional

Para a aplicação, o Governo e os municípios poderão criar diretrizes específicas para o fomento da Literatura de Cordel nos equipamentos públicos de educação, cabendo ainda ao Poder Executivo fazer a regulamentação da proposta.

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Advogado mossoroense é referência na Suprema Corte do México

O advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) Olavo Hamilton, foi mais uma vez citado na Suprema Corte do México em decisão pela legalização da maconha naquele país.

Trata-se da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 01/2018, julgada na última segunda-feira, dia 28 de junho.  Mencionando a obra “Princípio da proporcionalidade e guerra contra as drogas” de Olavo, a corte constitucional entendeu que medidas alternativas, como as políticas educativas e de redução de danos, são mais eficazes que a criminalização da maconha, liberando o uso recreativo da substância.

O livro do advogado potiguar já havia servido de base em outras cinco decisões do tribunal, como nos “Amparos en Revisión” (espécie de recurso) 237/2014, 1115/2017, 623/2017, 548/2018 e 547/2018, que tramitaram em turmas da corte, mas é a primeira vez que aparece em uma decisão do pleno, onde votam todos os ministros.

Entenda o caso

Em maio de 2013, a Sociedad Mexicana de Autoconsumo Responsable y Tolerante (SMART), junto com algumas pessoas físicas, requereram da autoridade administrativa competente a expedição de autorização que permitisse a seus associados o consumo regular, com fins recreativos, da maconha.

Solicitaram ainda a permissão para exercer todos os direitos próprios e pressupostos ao consumo, tais como plantio, cultivo, colheita, preparação, acondicionamento, posse, transporte, emprego, utilização e demais atos relacionados com o uso recreativo, excluindo-se expressamente qualquer ato de comércio.

Argumentaram que em razão do consumo de maconha algumas pessoas projetam suas preferências e características que lhes diferenciam e singularizam, pelo que a proibição resultaria inconstitucional.

Por fim, sustentaram que a decisão de consumir maconha deveria ser estritamente pessoal, por ser o indivíduo quem sofre mudança na percepção, humor e estado de consciência, enfrentando as consequências de sua decisão, sem perturbar ou afetar o resto da sociedade.

O pleito foi negado na esfera administrativa e, levado ao judiciário, chegou à Suprema Corte. Em todas as decisões, Olavo Hamilton foi citado.

Faltava agora uma decisão que reconhecesse a todos os mexicanos adultos o direito de fazer uso da maconha.  Essa decisão chega justamente com a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 01/2018, julgada no último dia 28 de junho.

Procurado pelo Blog da Chris, o advogado e professor Olavo disse “estar feliz com a citação, mas ressaltou que ainda há muito a avançar na descriminalização e regulamentação de todas das drogas como estratégia de saúde pública e desarticulação do poder financeiro do tráfico de drogas que financia crimes e promove a violência urbana”.

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