Blog da Chris

Advogado mossoroense é referência na Suprema Corte do México

Olavo Hamilton (Foto: publicação)

O advogado e professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) Olavo Hamilton, foi mais uma vez citado na Suprema Corte do México em decisão pela legalização da maconha naquele país.

Trata-se da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 01/2018, julgada na última segunda-feira, dia 28 de junho.  Mencionando a obra “Princípio da proporcionalidade e guerra contra as drogas” de Olavo, a corte constitucional entendeu que medidas alternativas, como as políticas educativas e de redução de danos, são mais eficazes que a criminalização da maconha, liberando o uso recreativo da substância.

O livro do advogado potiguar já havia servido de base em outras cinco decisões do tribunal, como nos “Amparos en Revisión” (espécie de recurso) 237/2014, 1115/2017, 623/2017, 548/2018 e 547/2018, que tramitaram em turmas da corte, mas é a primeira vez que aparece em uma decisão do pleno, onde votam todos os ministros.

Entenda o caso

Em maio de 2013, a Sociedad Mexicana de Autoconsumo Responsable y Tolerante (SMART), junto com algumas pessoas físicas, requereram da autoridade administrativa competente a expedição de autorização que permitisse a seus associados o consumo regular, com fins recreativos, da maconha.

Solicitaram ainda a permissão para exercer todos os direitos próprios e pressupostos ao consumo, tais como plantio, cultivo, colheita, preparação, acondicionamento, posse, transporte, emprego, utilização e demais atos relacionados com o uso recreativo, excluindo-se expressamente qualquer ato de comércio.

Argumentaram que em razão do consumo de maconha algumas pessoas projetam suas preferências e características que lhes diferenciam e singularizam, pelo que a proibição resultaria inconstitucional.

Por fim, sustentaram que a decisão de consumir maconha deveria ser estritamente pessoal, por ser o indivíduo quem sofre mudança na percepção, humor e estado de consciência, enfrentando as consequências de sua decisão, sem perturbar ou afetar o resto da sociedade.

O pleito foi negado na esfera administrativa e, levado ao judiciário, chegou à Suprema Corte. Em todas as decisões, Olavo Hamilton foi citado.

Faltava agora uma decisão que reconhecesse a todos os mexicanos adultos o direito de fazer uso da maconha.  Essa decisão chega justamente com a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 01/2018, julgada no último dia 28 de junho.

Procurado pelo Blog da Chris, o advogado e professor Olavo disse “estar feliz com a citação, mas ressaltou que ainda há muito a avançar na descriminalização e regulamentação de todas das drogas como estratégia de saúde pública e desarticulação do poder financeiro do tráfico de drogas que financia crimes e promove a violência urbana”.

Acompanhe o Blog da Chris pelo Instagram.

Share on facebook
Share on twitter
Share on whatsapp
Share on telegram

Twitter