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Izabel Montenegro: ‘Lei é vitória do esporte de Mossoró’

Izabel Montenegro (Foto: publicação)

Vereadora, autora de projeto, comemora vigência de nova norma

A sanção da Lei Armando Duarte Leite (nº 3.696/2019), no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) desta quarta-feira (9), coroa ação coletiva em favor do esporte local. A opinião é da presidente da Câmara Municipal, Izabel Montenegro (MDB), autora do projeto que originou a norma (Projeto de Lei nº 325/18), aprovado na Casa no último dia 4 de dezembro.

Apresentamos esse projeto, atendendo reivindicação da classe desportista. A proposta ganhou corpo, com apoio de outros vereadores, e conseguimos aprová-la no plenário, por unanimidade. A prefeita Rosalba Ciarlini também se uniu a esse trabalho conjunto e garantiu a sanção da lei, que, sem dúvida, uma vitória do esporte de Mossoró”, comemora.

A Lei Armando Duarte Leite autoriza exploração comercial de placas de identificação de ruas de Mossoró por entidades esportivas, como clubes de futebol profissional da cidade, contanto que sejam reconhecidas como de Utilidade Pública, cadastradas em conselhos municipais e nacionais, como de Assistência Social, e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Receita

Funcionará da seguinte forma: a associação esportiva de Mossoró confeccionará e instalará as placas e, em contrapartida, o Município de Mossoró autorizará essa entidade a utilizar os espaços publicitários do conjunto de placas para publicidade da sua logomarca e logomarca de terceiros, como empresas diversas”, explica Izabel.

Esse mecanismo, segundo a vereadora, permitirá nova fonte de renda, por exemplo, às equipes de futebol de Mossoró. “Nossa expectativa é que essa modalidade represente um ganho de receitas para impulsionar a retomada do esporte mossoronense. Todos estão de parabéns por essa iniciativa, que significa um ganho para toda a sociedade”, avalia.

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Governadora empossa novos auxiliares

(Foto: publicação)

A governadora Fátima Bezerra (PT) empossou, na manhã desta quinta-feira (10), novos auxiliares do Governo.

São eles: Carlos Peixoto ficará a frente do Departamento Estadual de Imprensa (DEI); Mário Manso para o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (Idiarn); Caramuru Paiva comandará o Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte (Igarn); Theodorico Bezerra comandará o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), e Leonlene Aguiar para o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema).

O clima no auditório da governadoria foi marcado pelo otimismo, e a governadora em sua fala, ressaltou novamente o perfil técnico, responsável, experiente, sensível, bem como, o espírito público dos novos gestores. 

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Desembargador garante antecipação de royalties

Desembargador Expedito Ferreira de Sousa (Foto: publicação)

O desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do RN, apreciou pedido de reconsideração do Estado do Rio Grande do Norte e determinou a suspensão dos efeitos da decisão liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na Ação Civil Pública nº 0844185-66.2018.8.20.5001, a qual havia determinado que o ente estatal se abstenha de realizar qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019.

É flagrante o imediato impacto econômico e administrativo que os efeitos da decisão em comento traz ao Estado do Rio Grande do Norte, o qual, no atual juízo político-administrativo precisa ser sopesado, sem prejuízo de ulteriores providências a serem tomadas no âmbito jurisdicional, pautadas num juízo definitivo de mérito, após o devido trânsito em julgado, sobretudo considerando que o atual pedido traduz uma intenção de primeiro mandato do Governo Estadual, o que, a princípio, encontra respaldo na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão do magistrado, datada do dia 3 de janeiro.

Novo mandato

O Estado do RN realizou o pedido de reconsideração sob o argumento da existência de fato novo: o encerramento do último ano do mandato do ex-governador Robinson Faria, ocorrido no dia 31 de dezembro. Assim, segundo o argumento estatal, a operação autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018 não mais ocorrerá em último ano de mandato, mas sim no primeiro ano de mandato da atual governadora Fátima Bezerra, destinando-se a ceder créditos referentes ao próprio exercício. Ponderou que, com isso, ficam afastadas as vedações que baseavam as decisões anteriores proferidas no processo.

O ente estatal defendeu, nesse novo contexto, que fosse garantido o direito de realizar a operação de cessão de receitas decorrentes de royalties e participações especiais, da forma autorizada pela Lei Estadual nº 10.371/2018, com a devida comunicação ao Banco do Brasil, instituição financeira na qual se pretende operar a cessão do crédito.

Decisão

Ao analisar o caso, o desembargador Expedito Ferreira aponta que o pedido de suspensão da liminar, neste instante, afasta a premissa da Lei de Responsabilidade Fiscal que obstava a concessão do pleito. O magistrado observou que o novo pedido ocorre “já no primeiro ano de mandato do atual Governo do Estado, assumindo este novo Governo, com isso, a responsabilidade em antecipar referidos créditos, dentro de um planejamento, articulado com outras medidas, possível de minimizar a grave crise financeira que assola o Estado, máxime a questão afeta ao previdenciário”.

O julgador analisou que a decisão da primeira instância é baseada no argumento de que a Lei nº 10.371/2018 estaria em afronta ao disposto no artigo 167, III, da Constituição Federal e violaria o artigo 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, afirmando a impossibilidade de concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de royalties, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e que, além disso, o Estado não teria como utilizar referida verba para capitalização de fundo previdenciário, considerando sua extinção.

Para o então desembargador presidente do TJRN, a manutenção dessa situação impede que os recursos do Tesouro sejam utilizados para adimplemento das despesas básicas necessárias ao funcionamento do Estado, tais como pagamento dos salários dos servidores ativos, pagamento das despesas de custeio (aluguel, energia, água, material de expediente), manutenção dos hospitais, escolas, presídios, prédios e demais bens públicos, repasses duodecimais, entre outras.

O desembargador entendeu “evidenciado o risco de grave lesão à ordem econômica e ordem pública hábil a sustentar o pedido de suspensão formulado”, uma vez que não haveria mais obstáculo pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a movimentação processual, a decisão do magistrado já foi comunicada ao Banco do Brasil.

A governadora Fátima Bezerra estará em Brasília nesta sexta-feira (11) para continuar as negociações sobre este e outros assuntos de ordem financeira.

Nota da Chris:

Decisão importante, justa e acertada do desembargador Expedito Ferreira.

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Morre o desembargador José Rêgo Júnior

Desembargador  José Rêgo Júnior (Foto: publicação)

Faleceu na madrugada desta quinta-feira (10), em sua casa de praia em Búzios, litoral de Nísia Floresta, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da21ª Região, José Rêgo Júnior. Ele sofre infarto fulminante.

O desembargador José Rêgo Júnior ainda chegou a ser socorrido e levado para o Hospital do Coração em Natal, onde veio a óbito.

Seu velório ocorrerá na Loja Maçônica Jerônimo Rosado em Mossoró e o sepultamento será às 16h, no Cemitério São Sebastião, centro da cidade.

José Rêgo Júnior tinha 61 anos e presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) entre 2013-2015.

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte, Júnior Rêgo atuou como advogado em Mossoró. Indicado pelo Quinto Constitucional, representando a advocacia, foi nomeado desembargador do TRT-RN em 2009.

Atualmente, o desembargador presidia a Primeira Turma de Julgamentos. Júnior Rêgo deixa esposa, quatro filhas e duas netas. Ele será sepultado em Mossoró e seu corpo será velado na sede do TRT-RN em horário ainda não definido pela família.

O blog se solidariza com os familiares do desembargador José Rêgo Júnior. Era esposo de Cacilda Gadelha e pai de Danielly, Gabrielly, Grazielly e Marielly. Meus sentimentos.

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Servidores acordam com governo estadual

(Foto: publicação)

Após ampla negociação, nesta quarta-feira (09), o governo do Estado chega um acordo com o Fórum Estadual de Servidores.

Na reunião o governo destacou e agradeceu a responsabilidade dos representantes dos servidores ao reconhecer, mesmo com as dificuldades, o esforço do governo nesta transição.

Pela nova proposta, ficou decidido da seguinte maneira:

Dia 11 de janeiro (amanhã, sexta-feira)

– Antecipação de 30% do salário bruto dos ativos, inativos e pensionistas, exceto os servidores da segurança pública, que receberão os salários integrais na quarta (16), e os dos órgãos com arrecadação própria.

Dia 16 de janeiro

– Serão pagos os 70% restantes (quitação da folha de janeiro) para quem ganha até R$ 3 mil;  

– Antecipação integral dos salários dos servidores da área de segurança pública ativos, inativos e pensionistas;

Dia 31 de janeiro 

– Serão pagos os 70% restantes dos ativos, inativos e pensionistas que ganham acima de R$ 3 mil;

– Pagamento integral dos servidores de órgãos com arrecadação própria.

Além disso, o governo reafirmou o compromisso inegociável com a quitação das folhas atrasadas, e garantiu que está buscando a regularização no menor tempo, de acordo com as finanças do Estado, com antecipação dos royalties, venda da folha, resgate dos Fundos de Compensação de Variação Salarial etc.

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