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Blog da Chris

Justiça manda Allyson remover posts que associavam Cadu a preconceito religioso

Cadu de Lula e Allyson Bezerra (Foto: montagem 98FM)

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações veiculadas pelo candidato Allyson Bezerra e pelo perfil @novaparnamirimnoticias que associavam o candidato Cadu de Lula a supostas manifestações de preconceito ou intolerância religiosa.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral plantonista João Afonso Morais Pordeus, no âmbito da Representação Eleitoral nº 0601116-20.2026.6.20.0000, apresentada por Cadu de Lula e pela Coligação Time Que Cuida.

A controvérsia surgiu após a circulação de vídeos relacionados à participação de Cadu em debate eleitoral realizado pela TV Ponta Negra. As publicações questionadas apresentavam a fala do candidato como uma crítica aos evangélicos e ao festival gospel “Mossoró Sal e Luz”, além de associá-la à ideia de “preconceito religioso”.

Ao analisar o conteúdo integral do debate, porém, o desembargador entendeu, nesta fase preliminar, que não havia correspondência objetiva entre a fala de Cadu e as acusações feitas nas publicações.

Segundo a decisão, Cadu teria defendido a laicidade do Estado e criticado eventual favorecimento estatal a uma determinada religião, defendendo políticas de incentivo às diferentes manifestações religiosas. O magistrado também destacou que o candidato declarou respeito às diferentes religiões e que não há, no trecho analisado, referência ao festival “Mossoró Sal e Luz”.

Na decisão, o desembargador João Afonso Morais Pordeus afirmou que a associação da fala de Cadu à ideia de “preconceito religioso”, assim como a afirmação de que ele teria dirigido críticas aos evangélicos e ao festival, “não encontra correspondência objetiva no trecho integral do debate”.

O magistrado fez ainda uma distinção entre crítica política e atribuição de uma declaração que não teria sido feita. Para ele, a liberdade de expressão permite críticas ao posicionamento de um candidato, mas não autoriza, em princípio, a alteração da base factual sobre a qual essa crítica é construída.

Com a liminar, os responsáveis pelas publicações devem retirar os conteúdos especificamente apontados no processo no prazo de 24 horas. A decisão também prevê comunicação à Meta Platforms para que, caso o material permaneça disponível após o prazo, a plataforma possa proceder à indisponibilização das publicações.

A decisão é de natureza liminar e o processo ainda terá continuidade. Os representados foram citados para apresentar defesa, e posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar.

O caso ocorre em meio à disputa eleitoral pelo Governo do Rio Grande do Norte e coloca novamente no centro do debate o uso de conteúdos editados ou descontextualizados durante a campanha.

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