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Blog da Chris

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Faleceu em São Paulo ex-presidente do SECOM

Marcos Rocha (Foto: publicação) 

Faleceu na noite de ontem, 1º, em São Paulo, o ex-presidente do Sindicato dos Comerciários de Mossoró (SECOM), Marcos Antônio da Rocha Freitas, que atualmente dirigia a Casa de Apoio aos Renais Crônicos.

 

Marcos Freitas, como era conhecido, se submeteu a uma cirurgia no dia 29 de setembro último, passando 63 dias internado.

 O corpo sairá de São Paulo hoje, às 20h30, chegando em Natal por volta das 22h50. Às 0h30 sairá para Mossoró, chegando por volta das 5h.

O velório será no Sempre, em frente ao Tiro de Guerra, e o sepultamento às 16h, no cemitério São Sebastião.     

 

Nossa solidariedade à família, especialmente aos amigos Stênio e Tércia.

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Marcelo Queiroz não é candidato a nada em 2018

(Foto: publicação)

Com a inauguração à noite passada das novas estruturas físicas do Sesc de Mossoró, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (Fecomércio), Marcelo Queiroz, recebeu o mundo empresarial da cidade e região, além de políticos de diversas cores partidárias.

Sobram motivos para a indústria de balões de ensaio e de especulações indicar que ele está se mexendo para alguma candidatura partidária em 2018. Nada disso, nada disso, gente. Marcelo continua presidente da Fecomércio e toda essa visibilidade é mais do que natural.

O investimento no Sesc de Mossoró foi da ordem de R$ 30 milhões. Ele tinha sido inaugurado em 1978, quase 40 anos, sem passar por tamanha mudança.

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Justiça julga improcedente ação em desfavor da presidente da CMM

Izabel Montenegro (Foto: publicação)

Do Portal do Judiciário

Julgado improcedente pedido de condenação por danos morais proposto pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) contra a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró.

 

Para o juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, críticas feitas pela vereadora Isabel Montenegro contra a atuação do MP estão vinculadas ao exercício do mandado parlamentar e acobertadas pela inviolabilidade disposta no artigo 29 da Constituição Federal.

 

A demanda apresentada pela Ampern contra Maria Izabel Araújo Montenegro nasceu sob a alegação que de que a vereadora fez reiteradas críticas ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. Após receber intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, a parlamentar reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Justiça em pronunciamento na tribuna da Câmara de Mossoró e em entrevista à imprensa.

 

Para o juiz Herval Sampaio, a ação indenizatória somente poderia prosperar se o fato ocorrido fosse incompatível com a imunidade material do vereador, disposta no art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988. “É importante salientar a observância de dois requisitos em relação à imunidade material do vereador, quais sejam: que as opiniões, palavras e votos tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município; e que tenham relação como o exercício do mandato”, acrescentou. Durante o processo, constatou-se que uma das manifestações ocorreu no plenário da Câmara, enquanto a outra se deu por ocasião de entrevista ao jornal “O Mossoroense”.

 

Prerrogativas

 

Para decidir, Herval Sampaio recordou que as imunidades são prerrogativas dos parlamentares que asseguram ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato. É garantia funcional, de caráter irrenunciável, que protege os membros do Legislativo contra eventuais abusos e impede que fiquem vulneráveis à pressão dos demais poderes. “Ao cobrar do Ministério Público uma atuação mais incisiva, não verifico constrangimento pessoal nas suas explanações. A vereadora exerceu o seu direito constitucional de fiscalizar e de cobrar do Ministério Público uma atuação mais contundente também em relação aos outros poderes”, constatou o magistrado.

Após sugerir que as críticas ao exercício da função pública devem ser vistas como opiniões construtivas e recordar que o vereador tem função importante por ser o político mais próximo do povo, o magistrado Herval Sampaio ainda mencionou voto do ministro Celso de Mello, proferido em julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, que ensina que eventual abuso por parte do parlamentar deve ser coibido dentro da própria Casa Legislativa, pelos seus pares, não sendo cabível processar civil ou criminalmente o vereador por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

 

(Processo nº 0112872-11.2014.8.20.0106)

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Um ano que promete para Carlos Santos

O jornalista Carlos Santos mexe com “régua e compasso” (como diria Canindé Queiroz) projetos profissionais para 2018.

Agenda repaginada no www.blogcarlossantos.com.br, maior presença nas redes sociais e há sinais de programa com comentários políticos diários na radiofonia.

Por enquanto.  Aguardamos.