Izabel Montenegro (Foto: publicação)
Do Portal do Judiciário
Julgado improcedente pedido de condenação por danos morais proposto pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) contra a atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró.
Para o juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 2ª Vara Cível de Mossoró, críticas feitas pela vereadora Isabel Montenegro contra a atuação do MP estão vinculadas ao exercício do mandado parlamentar e acobertadas pela inviolabilidade disposta no artigo 29 da Constituição Federal.
A demanda apresentada pela Ampern contra Maria Izabel Araújo Montenegro nasceu sob a alegação que de que a vereadora fez reiteradas críticas ao trabalho desenvolvido pelo Ministério Público. Após receber intimação de oficial de Justiça em novembro de 2013, a parlamentar reagiu acusando perseguição por parte de um promotor de Justiça em pronunciamento na tribuna da Câmara de Mossoró e em entrevista à imprensa.
Para o juiz Herval Sampaio, a ação indenizatória somente poderia prosperar se o fato ocorrido fosse incompatível com a imunidade material do vereador, disposta no art. 29, VIII da Constituição Federal de 1988. “É importante salientar a observância de dois requisitos em relação à imunidade material do vereador, quais sejam: que as opiniões, palavras e votos tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município; e que tenham relação como o exercício do mandato”, acrescentou. Durante o processo, constatou-se que uma das manifestações ocorreu no plenário da Câmara, enquanto a outra se deu por ocasião de entrevista ao jornal “O Mossoroense”.
Prerrogativas
Para decidir, Herval Sampaio recordou que as imunidades são prerrogativas dos parlamentares que asseguram ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato. É garantia funcional, de caráter irrenunciável, que protege os membros do Legislativo contra eventuais abusos e impede que fiquem vulneráveis à pressão dos demais poderes. “Ao cobrar do Ministério Público uma atuação mais incisiva, não verifico constrangimento pessoal nas suas explanações. A vereadora exerceu o seu direito constitucional de fiscalizar e de cobrar do Ministério Público uma atuação mais contundente também em relação aos outros poderes”, constatou o magistrado.
Após sugerir que as críticas ao exercício da função pública devem ser vistas como opiniões construtivas e recordar que o vereador tem função importante por ser o político mais próximo do povo, o magistrado Herval Sampaio ainda mencionou voto do ministro Celso de Mello, proferido em julgamento ocorrido no Supremo Tribunal Federal, que ensina que eventual abuso por parte do parlamentar deve ser coibido dentro da própria Casa Legislativa, pelos seus pares, não sendo cabível processar civil ou criminalmente o vereador por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
(Processo nº 0112872-11.2014.8.20.0106)