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Blog da Chris

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Política

Petras cobra segurança nos equipamentos públicos de Mossoró

Petras Vinícius (Foto: publicação)

Durante a sessão dessa quarta-feira (8), o vereador Petras (DEM) solicitou reforço na segurança, principalmente nos equipamentos públicos de Mossoró, como Unidades Básicas de Saúde, escolas e hospitais. “Os funcionários têm medo de ir trabalhar. Todas as semanas acontecem novos casos de assaltos nos equipamentos públicos de Mossoró. Tanto a população quanto os funcionários estão a mercê da violência.”, destacou Petras.

O vereador pediu que a Prefeitura Municipal desenvolva, através da Guarda Civil Municipal, um trabalho para cuidar do bem público. “Precisamos do apoio da Guarda Municipal principalmente para proteger aqueles que trabalham e utilizam os equipamentos públicos. Nada tem sido feito para diminuir a violência nos equipamentos de saúde de Mossoró. Já sugerimos cercas elétricas, câmeras, algo que possa dar garantia para os funcionários e população.”, reforçou Petras.

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Micareta da Luz acontece no dia 02 de dezembro

(Foto: publicação)

Santa Luzia desce o Alto de São Manoel dia 2 de dezembro.

 

Tudo pronto para a Micareta da Luz com Santa Luzia. A 2° edição do evento cultural mais esperado pela juventude de Mossoró vai acontecer no dia 2 de dezembro. 

 

A concentração está marcada para às 18h, em frente à Paróquia do Alto de São Manoel, na Avenida Presidente Dutra, com animação do Ministério de Música da Obra de Maria

 

Vamos recepcionar a imagem de Santa Luzia que virá de sua peregrinação à Natal (de 30/12 a 02/12). 

 

A saída do trio elétrico animado pelo cantor Cosme e a banda Ministério Magnificat será às 19h.

 

A festa faz a famosa descida do Alto encerrando no Centro da cidade com um momento de oração conduzido pelo pároco de Santa Luzia, padre Flávio Augusto Forte. 

Os abadás serão vendidos ao preço de R$ 20 na Lojinha de Santa Luzia que abre suas portas no próximo domingo, 12 de novembro.

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Instituições do RN lançam Campanha Dia de Doar

A campanha #diadedoar (28/11) visa promover a solidariedade e a cultura de doação.

 

As instituições ADOTE, APAE, Casa Durval Paiva, GACC, Hospital Varela Santiago, Liga Norte Riograndense Contra o Câncer, Instituto do Bem e SUVAG se uniram no intuito de promover a Campanha Dia de Doar no Estado.

 

A iniciativa terá seu dia D em 28 de novembro. Com mais de 35 países participantes, o #diadedoar serve de estímulo para ampliar a cultura de doação. A proposta da campanha é incentivar a doação para organizações da sociedade civil, as ONGs.

 

Resultados do World Giving Index 2016 mostram que mais de 65% dos brasileiros gostariam de se engajar mais em causas sociais e serem mais participativos no cotidiano da transformação positiva que a sociedade anseia.

 

Diante dessa perspectiva, no dia 28 de novembro, as instituições potiguares esperam mobilizar o Estado pelo #diadedoar, para tal, já se preparam para receber doações materiais e imateriais, na expectativa de que centenas de norte rio-grandenses possam apoiá-las, doando e estimulando outros a abraçarem a causa, também a partir do uso da hashtag #diadedoar nas mídias sociais.

 

Cada instituição que participa do #diadedoar faz com que ele exista, através de ações que visem estimular a doação de indivíduos e empresas, promovendo a coparticipação destes, fomentando assim uma sociedade mais generosa e solidária, em especial, para com as causas sociais defendidas pelas organizações da sociedade civil.

 

Informações da Assessoria de Comunicação.

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Wellington Rodrigues é eleito o novo presidente da CDL Mossoró

Wellington Rodrigues e Stênio Max (Foto: Publicação)  

Por aclamação, o empresário Wellington Rodrigues Fernandes foi eleito presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL) para o triênio 2018/2020, em eleição realizada nesta terça-feira (07), durante toda a tarde, na sede da entidade, em Mossoró. Com ele, também foi eleito Stênio Max Fernandes para o cargo de vice-presidente da entidade.

É um momento de muita emoção ser eleito presidente da CDL. Sabemos que é um desafio grande, mas nós estamos aqui para dar o máximo e fortalecer cada vez mais o engrandecimento da entidade”, destacou o presidente eleito.

Wellington Rodrigues tem 20 anos de experiência no varejo e é dono da Sol Comercial e Distribuidora Ltda. Desde 2005 faz parte dos quadros de associados da CDL, sendo cerca de 10 anos como membro da diretoria; na atual gestão, exerce a função de vice-presidente. Esta foi a primeira vez que concorreu ao cargo de presidente da instituição.

Já o vice-presidente eleito, Stênio Max, é corretor profissional de seguros há 18 anos, proprietário da Nossa Corretora de Seguros e soma experiência como membro de conselho administrativo no cooperativismo de crédito.

Aceitamos o desafio de desenvolver cada vez mais essa entidade, hoje com mais de 50 anos, para junto com a classe empresarial dá continuidade ao trabalho já desenvolvido e contribuir para o crescimento da economia local, como também de uma CDL ainda mais forte e coesa”, declarou o vice-presidente eleito.

O processo realizado elegeu ainda os membros do Conselho Consultivo para o triênio 2018/2020. A posse oficial deve ocorrer até o final deste ano e a nova diretoria assume em 1° de janeiro de 2018. Wellington Rodrigues vai suceder o bioquímico e empresário Getúlio Vale, que ficará à frente da CDL até o dia 31 de dezembro de 2017.

 

Nova Diretoria:

Presidente

Wellington Rodrigues Fernandes

 

Vice-presidente

Stênio Max Fernandes de Freitas

 

Conselho Consultivo

Elviro do Carmo Rebouças Neto (presidente)

Genivan Josué Batista

José Amadeu Vale

José Joaquim Neto

Manoel Leite de Sousa

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Política

Ozaniel Mesquita destaca novo sistema de regulação de leitos de UTI em Mossoró

Ozaniel Mesquita (Foto: publicação) 

O vereador Ozaniel Mesquita (PR) parabenizou o sistema de regulação de pacientes nas UTIs de Mossoró, durante a sessão dessa quarta-feira (8). O vereador, que trabalha no SAMU de Mossoró, explicou que o novo sistema diminui a fila de espera pelos leitos e prioriza os pacientes que realmente precisam das vagas.

 

A regulação é feita por um médico e um enfermeiro que avaliam a real necessidade de cada paciente. Antigamente, os pacientes ficavam aguardando cinco ou seis dias por uma vaga e muitas vezes alguém que tinha alguma influência conseguia furar a fila das UTIs. Hoje isso não acontece mais, pois a equipe avalia a situação.”, explicou Ozaniel.

 

O vereador explicou, ainda, que o novo método está funcionando graças a uma parceria entre Prefeitura de Mossoró e Governo do Estado. “Temos que ser justos, parabenizar as iniciativas quando são positivas, e criticar quando são negativas para a cidade. Hoje podemos observar que a fila está bem menor e a seleção dos pacientes é realizada de forma mais justa. Pela primeira vez, em anos que trabalho na saúde em Mossoró, pude ver que quase não há pessoas aguardando vagas na UTI. ”, concluiu.

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CNJ mantém agregação da Comarca de Afonso Bezerra

(Foto: publicação) 

Do Blog do Tio Colorau

Em decisão datada de hoje, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a agregação da comarca de Afonso Bezerra à Comarca de Angicos.

Na decisão, o relator aduziu que a comarca de Afonso Bezerra não atingiu a marca de 50% da média trienal de processos novos, que é de 878, o que não só permite, como obriga, o TJ-RN a promover a sua agregação.

Nos últimos três anos, a média de processos novos na comarca de Afonso Bezerra foi de 296, o que corresponde a 33,71% da média de 878, acima informada, ficando, assim, abaixo dos 50% previstos na Resolução nº 184/2013, do CNJ.

Ainda na decisão, o relator informou que a comarca de Afonso Bezerra deverá ser desagregada caso o número de novos processos ultrapasse os 50% da média estadual, ou seja, a agregação não é definitiva.

Ref.: PCA nº 0007746-50.2017.2.00.0000

Leia a decisão abaixo:

Em análise ao pedido de medida cautelar formulado pelo Município Requerente, o mesmo foi deferido (id 2288433), com fundamento na teoria dos motivos determinantes, considerando que os números informados inicialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (id 2282469), no que toca à média estadual de processos novos do último triênio (439), não justificavam o enquadramento da comarca de Afonso Bezerra ao quanto disposto na Resolução nº 184/2013, deste CNJ.

Irresignado, o Tribunal apresentou Recurso Administrativo com pedido de reconsideração, aduzindo, em suma, que, ao ser concedida a liminar, foi adotada como premissa exclusiva o fato de que a média de processos novos no último triênio da comarca de Afonso Bezerra (296) teria atingido 67,4% da média de processos novos no mesmo período daquela justiça estadual (439).

No entanto, esclareceu que houve erro material nas suas informações iniciais e que a média estadual de processos novos do último triênio, em verdade, foi de 878 – e não de 439, como houvera informado – concluindo-se que a comarca em questão apresentou média de processos novos correspondente a 33,71%, inferior, portanto, aos 50% previstos na Resolução 184, deste CNJ, como condição para a medida de agregação de comarcas.

Após reafirmar os argumentos iniciais apresentados nas suas informações, requereu a reconsideração da liminar, com fundamento no art. 115 do Regimento Interno do CNJ.

Por prudência, antes de apreciar o pedido de reconsideração, foi determinada a intimação do Município de Afonso Bezerra para, querendo, se manifestar acerca dos novos números apresentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Município, dentro do prazo assinalado, apresentou contrarrazões ao recurso administrativo interposto (Id 2295583).

É o Relatório. Decido.

Diante da nova informação trazida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte no sentido de que a média anual de processos novos daquela justiça estadual do último triênio teria sido de 878 (oitocentos e setenta e oito) – e não de 439 (quatrocentos e trinta e nove) como antes informado -, devidamente comprovado com a anexa certidão subscrita pela M.D. Secretária de Gestão Estratégica daquele Tribunal, assiste razão à Corte quando afirma que a comarca de Afonso Bezerra pode ser enquadrada na hipótese prevista pela Resolução 184, deste CNJ.

Com efeito, prevê a referida norma que:

“Art. 9º Os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio.”

Pelos novos números informados pelo Tribunal, percebe-se que a média anual de processos novos da comarca de Afonso Bezerra alcança o percentual de 33,71% em relação à média estadual no mesmo período.

Inquestionável, portanto, o enquadramento do caso ao quanto disposto na referida Resolução deste CNJ.

Diante disso, resta o tribunal vinculado ao comando normativo, que, não somente permite como, antes, impõe a adoção das providências de agregação. Trata-se de ato vinculado e não discricionário.

O Município Requerente, em sua peça exordial, argumentou que serão construídas 02 (duas) novas penitenciárias estaduais em seu território, o que importará no aumento substancial de processos que estarão sob sua jurisdição, com consequente superação do percentual de 50% aludido pela Resolução 184/2013, deste CNJ.

Nesse ponto, vale asseverar que a medida de agregação das comarcas não se confunde com a sua extinção, o que só seria possível através de lei. Ao revés, o seu próprio fundamento de validade, qual seja, a Resolução deste CNJ, deixa claro tratar-se de medida temporária e sujeita a uma condição resolutiva clara: perdurará até o momento em que o percentual de 50% da média de processos novos for atingido, quando impor-se-á, também de forma vinculada, a medida de desagregação.

Caso se confirme, portanto, nos próximos anos, o incremento de processos no importe previsto pelo Município de Afonso Bezerra, em decorrência das novas Penitenciárias, nada impedirá (antes disso, impor-se-á) que o tribunal se lhe restabeleça o status de comarca.

Traduzindo em dados objetivos o que vem de ser dito, tomando-se como referência o número informado de 878 processos como média de processos novos da justiça estadual do Rio Grande do Norte no último triênio, e admitindo, por hipótese, que este número se mantenha inalterado nos próximos anos, no momento em que a média de processos novos de Afonso Bezerra alcançar o número de 439, restará superado o percentual de 50% aludido pela Resolução do CNJ e deverá o Tribunal de Justiça do Estado, incontinenti, promover à desagregação da respectiva comarca.

Quanto aos demais argumentos do Município Requerente, mostra-se compreensível a defesa enfática que faz da sua manutenção como comarca autônoma, com a referência à sua atividade econômica, suas características naturais, quantidade de processos em andamento, tempo de existência da comarca, população do Município, bem como as dificuldades de acesso à justiça que advirão da medida de desagregação.

Tais fatores, ao seu ver, justificam a manutenção da comarca, o que, sem dúvida, representaria o cenário ideal aos interesses do Município.

Todavia, é sabido que a situação atual do Poder Judiciário brasileiro se apresenta distante do ideal no que toca à disponibilidade orçamentária, impondo-se, em busca da eficiência operacional e presteza administrativa, medidas de otimização dos recursos humanos e financeiros disponíveis.

Tais as razões que levaram este Conselho Nacional de Justiça a editar a Resolução nº 184/2013, que, dentre outras medidas, determinou aos Tribunais a execução de providências que conduzissem à extinção, transformação ou transferência de unidades judiciária e/ou comarcas nas condições ali fixadas.

O que se pretendeu foi, por óbvio, otimizar recursos orçamentários, bem assim facilitar a boa administração do Poder Judiciário por cada Tribunal, em consagração, diga-se de passagem, à autonomia administrativa que cada órgão de justiça possui.

Nesse contexto, foi editada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte a Resolução nº 33, prevendo a agregação das Comarcas daquele Estado que não atendam ao percentual previsto na norma deste CNJ.

É sempre oportuna a lembrança do texto maior brasileiro, que permite ao CNJ regulamentar, por meio de Resolução, a matéria:

“Art. 103-B. (…)

§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

I – zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (…)”(grifamos)

Saliente-se uma vez mais que os tribunais possuem autonomia administrativa constitucionalmente assegurada, que lhes permite adotar providências administrativas como as constantes da Resolução nº 33/2013. Veja-se, a respeito, a Constituição Federal:

“Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.”(grifamos)

Ante o exposto, com base no art. 25, VII, do Regimento Interno deste CNJ, acolho o pedido de reconsideração e REVOGO A MEDIDA LIMINAR antes concedida para restabelecer os efeitos da Resolução nº 33/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, especificamente no que atine à agregação da comarca de AFONSO BEZERRA pela comarca de ANGICOS.

De igual modo, ficam restabelecidos os efeitos da Portaria nº 1436, de 18 de setembro de 2017 (id. 2269436), especificamente o seu art. 1º, V, que alude às providências de agregação da comarca de AFONSO BEZERRA pela comarca de ANGICOS.

No mérito, considerando a incompetência desse Conselho para desfazer atos de tribunais regularmente praticados no exercício de sua autonomia administrativa, bem como as demais razões lançadas, com fundamento no artigo 25, X, do Regimento Interno desse Conselho Nacional de Justiça, julgo IMPROCEDENTE o pedido e determino o arquivamento deste procedimento.

À Secretaria Processual para providências.

Brasília, data registrada em sistema.

Conselheiro André Godinho

Relator

OBS. A comarca de Governador Dix-sept Rosado também está na lista de comarcas a serem agregadas, consoante Resolução nº 33 do TJ-RN. Neste caso, a média de processos novos no último triênio foi de 419, número bem próximo dos 439 que representam 50% da média.

Assim, caso a comarca de Gov. Dix-sept Rosado seja agregada, há chances reais de ser desagregada logo depois.

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Política

Governo tenta evitar greve “antecipando” pagamento

Do Portal Noar e Blog Carlos Santos

O Governo do Estado confirmou que a pasta  da Segurança Pública terá o pagamento de sua folha salarial de setembro “antecipada” para hoje. Já as demais categorias devem ser pagas no dia 10, conforme anunciado anteriormente pelo executivo.

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SESED) é composta pela Polícia Civil, Polícia Militar (PM), o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e o Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

(Foto: publicação)

A folha de outubro para quem ganha até R$ 2 mil também será paga na sexta-feira, porém o Governo não confirmou o calendário de quem recebe acima deste valor.

“Priorização”

Em grupo de WhatsApp ainda à noite passada, a secretária da Sesed, delegada Sheila Freitas, “antecipou” essa decisão. A esperança era de acalmar a tropa que tinha decidido entrar em greve.

Mas nas mesmas redes sociais, o alarido continuava, questionando atrasos que chegam também ao mês de outubro.

O governador Robinson Faria (PSD) chegou a fazer ameaças à tropa, paralelamente tomando decisão de buscar reduzir o débito financeiro com os revoltosos.

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Régua e Compasso

Mossoró redescobre sua história com a Caminhada Histórica.

(Foto: publicação) 

No próximo sábado,11, acontecerá a Caminhada Histórica de Mossoró – História e Cultura, passo a passo. Um excelente momento para redescobrir a história e a cultura de nossa cidade.

O evento irá percorrer o corredor cultural de Mossoró, saindo às 15h, da Praça do Museu Lauro da Escóssia, no centro de Mossoró.

Podem participar pessoas de todas as idades, interessadas em conhecer um pouco mais da história dos monumentos da cidade.

A Caminhada irá percorrer os 17 monumentos históricos que compõem o corredor cultural da cidade, até chegar a Estação das Artes Eliseu Ventania.

A Caminhada foi inspirada em pesquisa histórica dos monumentos que compõem o percurso (contante no cartaz acima), realizada pelo historiador Geraldo Maia.

Os participantes conhecerão a importância histórica de cada monumento, constituindo-se assim, em uma grande aula de história ao ar livre.

A Caminhada Histórica de Mossoró 2017 é uma iniciativa do Grupo de Estudos do Patrimônio Histórico Arquitetônico de Mossoró (GEPHAM) que tem à o professor de História da Arte, Thalles Chaves Costa e o também professor e arquiteto, Alexandre Lopes, além dos Estudantes de Arquitetura que compõe o Grupo de Pesquisa e da Universidade Potiguar.

Nota da Chris:

Excelente iniciativa. Vamos sim!