Comarca de Janduís. Foi promovido, por merecimento, para a
Comarca de Janduís. Foi promovido, por merecimento, para a
Do Justiça Potiguar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por 10 votos a 4, nesta quarta-feira (1º), rejeitar a promoção do juiz Henrique Baltazar ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. O resultado encerra um impasse que já se arrastava desde outubro do ano passado, quando abriu-se a vaga após a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.
Votaram contra a promoção de Henrique Baltazar os desembargadores Ibanez Monteiro (presidente do TJRN), Amaury de Souza, Berenice Capuxú, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo, Ricardo Procópio, Sandra Elali e Martha Danyelle.
Já os desembargadores Cláudio Santos, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Cornélio Alves votaram a favor da promoção do juiz. Pelo critério de antiguidade, Henrique Baltazar aparece como o primeiro nome apto à promoção para o cargo de desembargador.
A análise da promoção, porém, foi interrompida após alguns desembargadores apresentarem questionamentos apontando o suposto descumprimento de decisões judiciais de instâncias superiores pelo juiz, especificamente relacionadas à sua atuação na Vara de Execuções Penais de Natal. Ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou posteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O julgamento foi retomado no dia 17 de junho de 2026, mas foi novamente adiado após o desembargador Saraiva Sobrinho citar “fatos novos” relacionados ao TAC assinado pelo juiz Henrique Baltazar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão da conselheira Jaceguara Dantas, determinou que fosse marcada uma nova data para decidir sobre o preenchimento da vaga. Ela afirmou que a demora ultrapassava os prazos previstos nas normas do Poder Judiciário.
Após a determinação, a votação foi marcada para este dia 1º. Durante o julgamento, a defesa do juiz Henrique Baltazar sustentou que parte das acusações se baseava em um documento falso atribuído ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a soltura de um criminoso ligado a uma facção com atuação no Rio Grande do Norte.
A defesa também apresentou uma arguição de suspeição contra os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ricardo Procópio e Glauber Rêgo, alegando que eles estariam impedidos de participar da votação por terem representado contra Henrique Baltazar no CNJ, mas o pedido foi rejeitado à unanimidade pelos magistrados do TJRN.
Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, a maioria dos desembargadores decidiu pela recusa da promoção do juiz Henrique Baltazar.
A Prefeitura de Tibau expediu a ordem de serviço para construção de uma nova creche no município. O investimento ultrapassa R$ 5 milhões, e a empresa responsável pela obra é a WSC – Empreendimentos e Construções Ltda.
A unidade será implantada na Avenida Chico Bagre, s/n, no Bairro Jardim de Alícia II. O projeto segue o padrão FNDE para Creche Pré-Escola Tipo 1, com capacidade para atender até 376 crianças em dois turnos ou 188 em período integral. A área construída é de 1.324,27 m², em um terreno de 65 metros de largura por 50 metros de profundidade.
A estrutura contará com ambientes adequados ao desenvolvimento pedagógico, recreativo e aos cuidados da primeira infância. A obra já possui licença do Idema.