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Comissão decide arquivar processo de cassação contra Brisa

A Comissão Processante instaurada na Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de denúncia e pedido de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT).

A parlamentar foi denunciada por destinação indevida de emenda parlamentar para evento de caráter político-partidário no ano passado.

Em reunião virtual nesta quarta-feira (7), o relator Daniell Randall (Republicanos) proferiu seu voto rejeitando o pedido de arquivamento apresentado pela defesa prévia da acusada. No entanto, a presidente da comissão, vereadora Samanda Alves (PT), apresentou voto divergente que foi seguido pelo vereador Tárcio de Eudiane (União).

Rendall explicou que a defesa alegou nulidade do recebimento por suposta irregularidade na convocação, investidura do suplente, do denunciante e por composição irregular do plenário, inclusive tese de presença simultânea de titular e suplente e falta de publicidade. “O relatório entende que a nulidade não se sustenta. O processo reúne nesta fase as condições necessárias para avançar a etapa instrutória. O acervo já existente, ainda que inicial, não se limita a formulações abstratas. Há controvérsias verificáveis relacionadas à vinculação de recursos oriundos de emendas, incluindo referências documentais associadas ao evento rolé vermelho”, declarou.

A vereadora Samanda Alves apresentou voto divergente ao relatório preliminar, defendendo a nulidade absoluta da denúncia e o arquivamento do processo de cassação, com base em vícios procedimentais insanáveis, duplicidade de instâncias e ausência de plausibilidade jurídica das imputações. “É inequívoca a ocorrência de preclusão do direito do denunciante de emendar a denúncia inicial. Voto pelo arquivamento do presente feito, com o encaminhamento do caso e procedimento da apuração exclusivamente no âmbito da comissão de ética”, disse ela.

O vereador Tárcio de Eudiane manifestou-se favoravelmente ao arquivamento do processo contra a vereadora Brisa Bracchi, afirmando que, desde o início, enxerga a denúncia como motivada por disputas partidárias e por uma tentativa de projeção política do denunciante, e não por fundamentos jurídicos consistentes. Além disso, relembrou que o fiscal da Fundação Capitania das Artes (Funcarte) foi ouvido no processo anterior e alegou não ter verificado caráter político partidário no evento em questão. “Se o funcionário que fiscaliza o evento público da prefeitura disse no processo que não teve ato político e também o pagamento da emenda foi cancelado, ou seja, o dinheiro público não foi usado, por que a vereadora Brisa está passando por esse processo todo? Eu voto pelo arquivamento”, defendeu.

Com a maioria optando pelo arquivamento, a comissão encaminha agora a decisão para a Mesa Diretora da Câmara.

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Governo do RN convoca 1.607 aprovados do concurso da Educação

A governadora Fátima Bezerra anunciou, na tarde desta quarta-feira (7), a primeira convocação do concurso público da Educação, realizado no último ano, chamando 1.607 professores e especialistas para reforçar a Rede Estadual de Ensino.

Ao comunicar a primeira chamada, a governadora destacou o simbolismo do momento e o impacto direto na rede: “É com muita alegria que anunciamos a convocação de 1.607 professores e especialistas da educação para a rede estadual de ensino. Receber esses novos profissionais logo no início do ano letivo é motivo de grande felicidade”, afirmou Fátima Bezerra, ao ressaltar que a medida fortalece a educação potiguar, ampliando a capacidade de acolhimento e atendimento aos estudantes.

O concurso previa, incialmente, 598 vagas distribuídas entre os cargos de Professor e Especialista em Educação, conforme necessidades mapeadas nas 16 Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs).

Esse número foi ampliado para 1.607, garantindo capilaridade do reforço em todo o território potiguar, do litoral ao sertão. Além das vagas imediatas, a estrutura do certame contempla a formação de cadastro de reserva, considerado essencial para repor servidores em situações não totalmente previsíveis, como exonerações e novas vacâncias.

A seleção também responde a um fator administrativo, o último concurso da área foi regido pelo Edital nº 001/2015 e teve sua vigência expirada, o que tornou necessária a abertura de um novo certame para assegurar reposições regulares e planejamento de pessoal na rede.

Do ponto de vista legal e fiscal, a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer sustenta que a reposição de profissionais da Educação encontra amparo na Lei de Responsabilidade Fiscal,  permite a reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança mesmo em cenários de restrição, por se tratarem de serviços essenciais.

O financiamento das contratações, conforme a secretaria, será realizado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

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