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Justiça determina que estado e município de Natal façam cirurgias de escoliose em crianças e adolescentes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 47° Promotoria de Justiça de Natal, obteve uma decisão judicial que determina ao Estado e ao Município de Natal a inclusão imediata de 14 crianças e adolescentes na fila de neurocirurgias para a correção de escoliose, com prioridade absoluta. A medida é uma resposta ao pedido de cumprimento de sentença transitada em julgado há mais de 10 anos em uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPRN.

Agora, o Governo e a Prefeitura de Natal terão que agendar os procedimentos cirúrgicos e realizá-los no prazo máximo e improrrogável de 120 dias, a contar da intimação pessoal dos gestores responsáveis. A determinação é da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal em decisão proferida nesta quarta-feira (22) que ratifica a sentença proferida na ação civil pública, que transitou em julgado há mais de uma década.

O processo movido pelo MPRN visa a satisfação integral de um título judicial transitado em julgado que determinou a garantia de atendimento neurológico adequado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. Até porque a petição que resultou na decisão recente apontou para a persistência de demanda reprimida e a estagnação da fila infantil de espera por cirurgias.

A situação é decorrente da não inclusão de materiais pediátricos (OPME infantil) na tabela remuneratória de complementação de valores pactuada, o que impede a realização dos procedimentos.

Além disso, o órgão ministerial destacou, na manifestação para pedido do cumprimento da sentença mencionada, que a longa espera está gerando judicialização individual de casos e submetendo as crianças a sofrimento físico e emocional. Há, inclusive, risco de sequelas permanentes, deformidades na coluna e eventual incapacidade de andar.

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Governo Federal reconhece emergência em 65 municípios potiguares

O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicou no Diário Oficial da União (Portaria nº 3.190), desta quinta-feira (23) o reconhecimento da situação de emergência em 65 municípios do Rio Grande do Norte afetados pela estiagem prolongada.

A medida atende à solicitação encaminhada pelo Governo do Estado, que havia requisitado o reconhecimento para um total de 147 municípios potiguares. Os demais municípios não incluídos nesta nova publicação já possuíam decretos de emergência vigentes, emitidos anteriormente pelas próprias prefeituras, o que dispensou nova homologação federal, evitando sobreposição de atos administrativos.

O reconhecimento federal garante continuidade ao apoio nas ações emergenciais de convivência com a seca, como o abastecimento de água potável, a perfuração e instalação de poços e o transporte por carros-pipa, além das ações voltadas à redução dos efeitos da seca às atividades econômicas.

A atualização publicada complementa o quadro estadual e será revista de forma progressiva, à medida que novos decretos municipais venham a vencer ou novas situações sejam identificadas. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil trabalha com atualizações constantes, evitando lacunas no reconhecimento e assegurando que nenhum município fique descoberto.

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