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Blog da Chris

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Governo abre processo seletivo para professores da Educação Profissional

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC) e da Administração (SEAD), anunciou a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação temporária de professores para a Educação Profissional. O edital, publicado no Diário Oficial do Estado do último sábado (14), destina-se à formação de um cadastro de reserva para atender aos Institutos Estaduais de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação (IERN) e demais instituições ligadas ao ensino profissional na rede estadual.

As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do portal SIGEduc (https://sigeduc.rn.gov.br), entre os dias 19 e 26 de setembro de 2024. A taxa de inscrição foi fixada em R$ 30,00, com isenção prevista para doadores de sangue, doadoras de leite materno e eleitores convocados para atuar em eleições.

O processo seletivo tem como objetivo suprir demandas por docentes na modalidade de Educação Profissional. Segundo o texto publicado, não há um número fixo de vagas, uma vez que as contratações serão realizadas conforme a necessidade da rede ao longo da validade do certame, que será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Os candidatos selecionados poderão ser convocados para atuar em diversas cidades, sendo vinculados a uma das 16 Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIREC) e compondo um cadastro de reserva por componente curricular. Para participar, é necessário que o candidato possua habilitação em curso superior compatível com o conteúdo das disciplinas ofertadas nos cursos técnicos descritos no edital. Entre as áreas de maior demanda estão Informática, Administração, Sistemas de Energia Renovável e Segurança do Trabalho.

A remuneração para o cargo de professor temporário será equivalente à de um docente graduado no início de carreira do quadro funcional do Magistério Público Estadual, totalizando R$ 4.809,60 para uma carga horária de 30 horas semanais. A contratação terá duração de até 24 meses, com possibilidade de prorrogação, conforme a necessidade da SEEC.

A seleção será baseada na análise de títulos e da experiência profissional dos candidatos, sendo a formação acadêmica um dos principais critérios de pontuação. Os títulos aceitos para avaliação incluem desde graduação até especialização, mestrado e doutorado, com maior peso para as experiências em atividades docentes, especialmente na rede estadual de ensino.

O edital também estabelece uma reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência, em conformidade com as leis federais e estaduais vigentes. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão apresentar laudo médico comprovando a condição no ato da inscrição.

O resultado final será divulgado em 5 de novembro de 2024, após a análise de recursos. Os candidatos aprovados comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados ao longo da vigência do processo seletivo, conforme a necessidade das instituições educacionais.

Clique aqui e tenha acesso ao edital.

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TJRN decide que agressor de cão irá pagar os custos de seu tratamento

Um morador de Rafael Godeiro, município da Região Oeste do RN terá de ressarcir as despesas de uma organização não governamental que resgatou um cachorro de rua, ferido após disparo de arma de fogo feito pelo acusado.

A decisão da 1ª Câmara Cível do TJRN, reforma sentença sobre o caso, com entendimento pela existência de responsabilidade civil por ilícito (maus tratos de animal), em virtude do disparo contra o cão ter ocorrido porque o animal bebeu no reservatório de água do cavalo pertencente a este homem.

Prevaleceu na análise do fato, o dever de custeio, pelo acusado, dos gastos assumidos pelo instituto (Instituto Renata Praxedes) sem fins lucrativos que socorreu o cachorro.

A sentença inicial havia negado o pedido, por entender que a entidade escolheu, por livre e espontânea vontade, acolher o cachorro de nome “Dustin” e que não havia obrigação legal ou judicial da ONG em arcar com o tratamento do animal, mas assim o fez. Contudo, esse não foi o entendimento em 2ª instância, por meio da 1ª Câmara, que teve a relatoria do processo a cargo do desembargador Cornélio Alves.

Com efeito, dispõe o artigo 186 do Código Civil: aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, explica o relator.

“A pouca sorte de “Dustin”, cão em situação de rua, foi por deveras minorada pelo simples fato de ter tentado saciar a sede em região de clima semiárido. Nesse sentir, tenho por suficientemente demonstrada a responsabilidade do demandado pelo ilícito, devendo, em consequência, arcar com todos valores relacionados as intervenções clínicas esmiuçadas no relatório médico-veterinário acostado, com a devida atualização monetária”, enfatiza o relator.