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Blog da Chris

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Elaine Cardoso é nomeada para segundo mandato à frente da Procuradoria Geral de Justiça

A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira vai liderar o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por mais dois anos. Nesta terça-feira (2), a governadora do Estado, Fátima Bezerra, assinou o ato de nomeação de Elaine Cardoso para o cargo. A solenidade de assinatura foi realizada na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal.

A promotora de Justiça Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira recebeu 164 votos na eleição para procuradora-geral de Justiça, realizada no dia 14 passado. Ao todo, 202 membros do MPRN estavam aptos a votar. Elaine Cardoso obteve 81,18% do total de votos válidos. Elaine Cardoso já indicou que o atual procurador geral de Justiça adjunto, o também promotor de Justiça Glaucio Pinto Garcia, vai permanecer no cargo.

É com muita honra e alegria que aceito esse desafio de permanecer à frente do nosso MPRN. Como já fiz anteriormente, quero aproveitar para agradecer a todos os membros do MPRN pela confiança em mim novamente depositada. Agradeço aos integrantes da equipe de gestão e a todos os integrantes pelo empenho para nos aproximarmos cada dia mais da sociedade e com melhores resultados. Também agradeço a meus familiares e amigos pelo apoio total. Estou aqui também representando todas as mulheres potiguares, mostrando que somos capazes de ocupar todos os cargos”, falou a procuradora geral.

Fátima Bezerra parabenizou a procuradora-geral de Justiça pela recondução ao cargo e destacou a importância da harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público. “Expresso a minha alegria de, na condição de governadora, estar assinando o ato de posse de uma outra mulher, para dar continuidade ao trabalho à frente do Ministério Público Estadual. Desejo um segundo mandato mais profícuo e exitoso”, afirmou.

O novo mandato da atual PGJ à frente da instituição é para o biênio 2023/2025. A cerimônia de posse está marcada para o próximo dia 19 de junho.

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Justiça condena ex-vereador de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de ex-vereador de Natal, de um ex-assessor parlamentar, de uma contadora, de um advogado e de um empresário pelo desvio de verbas públicas.

Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual, praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.

Os condenados são o ex-vereador Maurício Gurgel; o ex-assessor parlamentar, Leandro Prudêncio; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Cada um a seu modo protagonizou um esquema de desvio de recursos públicos no montante de R$ 569.900,89 da Câmara Municipal de Natal, a partir dos valores que eram disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel. Os crimes ocorrerem entre janeiro de 2009 e novembro de 2011.

Condenações

Maurício Gurgel recebeu a pena de 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além de 233 dias-multa;

Leandro Carlos Prudêncio foi sentenciado a 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão, além
de 233 dias-multa;

Aurenísia Celestino Figueiredo teve a pena de 20 anos e 5 meses de reclusão, além de 290 dias-multa;

Cid Celestino Figueiredo Sousa recebeu sentença de 15 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão,
além de 249 dias-multa;

Sidney Rodrigues dos Santos foi sentenciado a 13 anos, 2 meses e 10 dias de reclusão, além de 211 dias-multa.

A título de valor mínimo para reparação dos danos causados, cujo prejuízo é possível individualizar, a partir da participação de cada um dos denunciados nas empreitadas criminosas, o Juízo ainda estabeleceu a devolução de mais de R$ 800 mil ao cofre público:

A quantia de R$ 569.900,89 deve ser devolvida de forma solidária por Maurício Gurgel e Aurenísia; o valor de R$ 201.300,00 por Cid Celestino; e R$ 37.374,38 por Sidney.

A sentença também decretou a perda de cargos e/ou mandato eletivo que os acusados Maurício Gurgel e Leandro ocupavam ao tempo dos fatos (2009 a 2011). A perda vale para eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por tais denunciados e desde que essas possíveis novas atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos anteriormente ocupados pelos réus.