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Tribuna do Norte divulgará pesquisa

O jornal Tribuna do Norte publicará sua primeira pesquisa de intenção de votos.

Serpa na próxima terça-feira, 30 de agosto.

O levantamento será feito pelo Instituto Consult, e terá divulgação, além do jornal do jornal impresso, no portal do TN, na rádio Jovem Pan News Natal e na Difusora de Mossoró.

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Vereadores permanecerão no cargo

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na tarde desta quinta-feira, 25, com placar apertado de 4×3, pela manutenção dos mandatos dos vereadores de Mossoró, Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira (PSC).

O relator do processo, o juiz Fernando Jales considerou inconsistente e falta de provas contra os vereadores, praticadas pelo partido PSC.

Coube ao presidente da Corte, desembargador Gilson Barbosa, o voto de desempate. O presidente acompanhou o relator, favorecendo assim os vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

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Propaganda eleitoral inicia nessa sexta-feira, 26

Do Blog do Tio Colorau

Inicia amanhã a propaganda eleitoral. Na TV ela será exibida em duas inserções diárias de 25 minutos, às 13h e 20h30.

Diante disso, o Jornal Nacional passará a ser exibido às 20h55, com exceção das quartas-feiras, quando irá ao ar às 20h.

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Eleitor deverá deixar celular com mesário antes de votar

Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação. A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa desta quinta-feira (25) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União).

O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.

A decisão foi unânime e seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos.

Na próxima sessão administrativa, marcada para terça-feira (30), o Plenário deve incluir a regra em um novo texto da resolução que está em vigor para as Eleições 2022.

O objetivo é complementar a determinação que já consta da Lei das Eleições (91-A da Lei 9.504/1997), que proíbe expressamente que os eleitores entrem na cabine de votação com o celular ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Ficou determinado ainda que, em caso de descumprimento, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral, podendo a polícia militar ser solicitada para solucionar eventuais questionamentos.

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