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Câmara aprova apoio à reinserção de dependentes químicos

A Câmara Municipal de Mossoró aprovou hoje (27), por unanimidade, o Projeto de Lei 3/2022, de autoria do vereador Isaac da Casca (MDB), que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e à Reinserção Social de Dependentes Químicos.

Entre as principais ações, está a autorização à Prefeitura para conceder benefícios fiscais às instituições privadas que desenvolverem programas de reinserção, no mercado de trabalho, do usuário e do dependente químico encaminhado por órgão oficial.

Poderão receber incentivos fiscais municipais empresas regularmente instituídas em Mossoró que empreguem ou tomem serviços prestados por dependente químico em quantidade superior a 2% (dois por cento) do seu quadro de funcionários.

O programa também prevê incentivo a cursos e projetos de formação e qualificação profissional para dependentes químicos, em conjunto com diversos segmentos da sociedade e órgãos e entidades competentes, públicos ou privados.

Entre outras ações previstas, está a articulação entre comunidades terapêuticas, organizações da sociedade civil e a rede de atendimento psicossocial do Município, visando aos cuidados, à recuperação e à prevenção da dependência química.

O programa também tem caráter preventivo. Estabelece seminários, palestras, encontros, programas de divulgação e radiodifusão sobre prevenção do uso de drogas e seus malefícios.

O vereador Isaac da Casca ressalta a importância do programa, que segue à Prefeitura para sanção ou veto. “Trata-se de medida de extrema importância, voltada a viabilizar a reinserção social desses cidadãos que em regra geral, são excluídos do mercado de trabalho formal”, avalia.

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STJ mantém ação contra Rogério Marinho por esquema de servidores fantasmas

 

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a ação penal em que o ex-presidente da Câmara Municipal de Natal, Rogério Marinho, é acusado de peculato.

Marinho foi denunciado com base no artigo 312, caput, do Código Penal, por supostamente ter desviado recursos públicos mediante esquema fraudulento que envolvia a inclusão de funcionários “fantasmas” na folha de pagamentos da casa legislativa.

Negado o habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa recorreu ao STJ para pedir o encerramento da ação penal, sob o argumento de que Marinho teria sido denunciado pelo Ministério apenas em razão do exercício do cargo de presidente da Câmara, sem a necessária individualização da conduta e sem a devida fundamentação.

Denúncia

Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, a denúncia narra o suposto conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal e, em seguida, descreve a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato. Assim, afirmou Laurita Vaz, o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada, o que garantiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Os autos, de acordo com a magistrada, trazem indícios de que o réu, na qualidade de presidente da Câmara, teria feito um “ajuste” com os demais vereadores para incluir na folha de pagamentos pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário“.

A ministra acrescentou ainda que, segundo o Ministério Público, o acusado teria indicado servidores fantasmas para cargos comissionados, os quais, apesar de nomeados e remunerados, negaram possuir ou ter mantido vínculo funcional com a Câmara.

Uma das nomeadas, inclusive, teria trabalhado para uma clínica particular de propriedade do denunciado, a qual prestava atendimento médico gratuito a pessoas carentes cadastradas (eleitores). As condutas descritas na denúncia, em princípio, indicam o suposto modus operandi do peculato-desvio“, apontou a relatora.

Provas

Ao negar o recurso, Laurita Vaz afirmou que as provas reunidas no processo – relatos dos funcionários nomeados, lista correlacionando os servidores indicados para cargo em comissão com o respectivo “padrinho” e documentos que comprovam o pagamento dos salários aos “fantasmas” – são suficientes para o início da ação penal.

A magistrada lembrou ainda que o reexame dessas provas não é possível no julgamento de habeas corpus. “Não há falar em falta de justa causa para a persecução penal, tampouco em atipicidade, porque há nos autos diversos elementos indiciários da suposta participação do recorrente no esquema espúrio investigado“, concluiu a relatora.