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50% da população de Mossoró já está totalmente imunizada contra a Covid-19

Dados divulgados pelo setor de monitoramento do RN Mais Vacina apontam que Mossoró alcançou a marca de 50% da população totalmente vacinada com as duas doses contra a Covid-19. De acordo com os números, já foram vacinadas 113.404 pessoas com as duas doses.

Ainda segundo os dados do RN Mais Vacina, 195.859 mossoroenses já tomaram a primeira dose da vacina contra a Covid, o que dá um percentual de 86% da população. Até o momento, o programa Mossoró Vacina da Prefeitura de Mossoró, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já aplicou, no geral, 309.263 doses de vacinas contra a Covid-19.

Até o momento, o município recebeu do Governo do Estado 351.082 doses de vacinas contra a Covid. Para hoje, 17, estão sendo aguardados mais lotes de vacinas para dar continuidade ao programa local de vacinação. Segundo o coordenador de Imunização do município, Etevaldo Lima, as vacinas devem chegar à noite.

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MP recomenda exoneração de filhas de vereador

Da Tribuna do Norte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte recomendou, nesta sexta-feira (17), que o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, exonere três servidoras que ocupam cargos comissionados na Prefeitura. O motivo é que elas são filhas do vereador Raério Emídio de Araújo, o Raério Cabeção, aliado político do prefeito. O MP entende que o caso configura nepotismo.

Segundo o Ministério Público, o prefeito nomeou Laura Tamara Alves de Araújo Queiroz para ocupar de cargo comissionado de Diretora de Unidade Secretaria de Administração; Thaís Alves de Araújo para o cargo de Gerente Executivo na Secretaria de Saúde, e Hanna Evelyn Medeiros de Araújo para ocupar o cargo de Chefe de Divisão no gabinete do prefeito. As três são filhas do vereador e os salários variam entre R$ 1,2 mil e R$ 2,9 mil.

A recomendação para a exoneração foi assinada pela promotora Patrícia Antunes Martins e toma por base a súmula vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que aponta parâmetros para caracterização de nepotismo, com base na Constituição Federal.

Pela súmula, a nomeação “de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Na recomendação, o MP deu prazo de 10 dias para que o prefeito Allyson Bezerra responda se acatará a recomendação e 30 dias para que as exonerações sejam realizadas.

A reportagem da Tribuna do Norte entrou contato com a Prefeitura de Mossoró, que disse que vai se pronunciar sobre o caso ainda pela manhã. A reportagem não conseguiu o contato com o vereador Raério Cabeção. A assessoria do vereador disse que ele estava em visitas na zona Rural e que não seria possível o contato no momento.

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Governo exige passaporte da vacina para eventos de massa

 

O Governo do Rio Grande do Norte edita novo decreto estabelecendo medidas de enfrentamento à covid-19 e instituindo o passaporte da vacina. O Decreto Nº 30.911, de 16 de setembro, será publicado na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) e tem validade indeterminada, podendo o governo, a qualquer tempo, rever as medidas em função do cenário epidemiológico.

Novo documento traz como um dos aspectos principais a apresentação do passaporte da vacina – comprovação de pelo menos uma dose do imunizante contra a covid – que passa a ser exigido como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, podendo os municípios exigirem também para outras situações.

Eventos de ruas que não tenham protocolos específicos, regulamentados por portarias, ficam condicionados à autorização da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Os organizadores do evento se responsabilizarão pela observância de todos os protocolos sanitários estabelecidos, bem como das regras de funcionamento dispostas no novo decreto, incluindo a exigência do passaporte da vacina.

As propostas de eventos com público superior a 600 pessoas, instruídas com protocolo sanitário específico, devem ser encaminhadas à Sesap.  Nelas, deve estar prevista a exigência, pelos participantes, da comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a covid-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

Para os eventos de qualquer natureza com público superior a 600 pessoas, com exceção dos corporativos e religiosos (que não sejam de rua), fica mantida a necessidade de autorização da Sesap, que mantém o poder de dirimir dúvidas sobre a realização de quaisquer eventos onde o decreto e/ou as portarias sejam omissas.

Outra mudança diz respeito às restrições de horários e ocupação durante o funcionamento do comércio e hotelaria. Não há mais a manutenção da restrição de horários para funcionamento do comércio e hotelaria e da restrição de percentual de ocupação, permanecendo apenas o cumprimento de protocolos sanitários.

As medidas visam assegurar a proteção à saúde dos 3,5 milhões de habitantes do Rio Grande do Norte e o resgate das atividades socioeconômicas, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população potiguar.

Apesar do abrandamento da pandemia, permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial e obediência aos protocolos sanitários.

O funcionamento em desconformidade com o disposto no decreto será punido com a suspensão automática da autorização do evento ou do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa pecuniária aos organizadores.

Portarias

Todas as portarias conjuntas que já foram publicadas em 2020 e 2021 falam dos protocolos específicos para bares, restaurantes, shoppings, comércio, vaquejadas, dentre outros. Vários segmentos econômicos têm seus próprios protocolos, como os destinados aos estádios de futebol – publicado em portaria nesta quinta-feira (16). Além dos protocolos específicos, tem o protocolo geral, que é a Portaria Conjunta Nº 002-2021, de 19.03.2021 (http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000253567.PDF).

As portarias específicas podem ser encontradas no site do Gabinete Civil do Estado –

http://www.gabinetecivil.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=CATALG&TARG=280&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=Portarias+Secret%E1rio

Desde o início da crise sanitária no estado, foram publicados aproximadamente 61 decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Todos os decretos podem ser encontrados no site do Governo do RN -http://www.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=227627&ACT=&PAGE=&PARM=&LBL=Reportagens

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