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São Camilo mudará de nome para homenagear seu fundador

(Foto: publicação) 

Os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró aprovaram por unanimidade, nesta terça-feira (06), o projeto de lei do Professor Francisco Carlos (PP) que altera a denominação do Hospital Municipal São Camilo de Lellis para Hospital Psiquiátrico Municipal Milton Marques de Medeiros. A mudança já está em vigor.

A iniciativa do vereador é um reconhecimento aos serviços prestados por Milton Marques como médico, professor e empresário na cidade.

Francisco Carlos classificou que é “uma justa e necessária homenagem ao fundador, que dedicou sua vida à saúde mental em Mossoró e região. Um empreendedor e acadêmico, com inestimáveis serviços prestados à sociedade local, sendo merecedor desse reconhecimento. Nosso mandato agradece aos vereadores que, a unanimidade, aprovaram essa justa homenagem que perpetuará o nome do Dr. Milton Marques de Medeiros.”, afirmou.  

O Hospital São Camilo de Lellis foi municipalizado durante a gestão de Fafá Rosado, 

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Justiça indefere liminar para autorizar venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

(Foto: publicação) 

O desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do RN, indeferiu pedido de concessão de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/RN) para suspensão da eficácia do artigo 12 do Decreto Estadual nº 30.458, de 1º de abril de 2021, com a consequente autorização da venda de bebidas alcoólicas por parte dos bares, restaurantes e similares, em meio ao retorno das atividades presenciais nesses estabelecimentos.

O desembargador entendeu não estar presente o requisito da “fumaça do bom direito” em favor da Abrasel, não obstante as dificuldades com que o setor econômico no Estado vem passando, em razão das medidas de restrições impostas no combate ao coronavírus.

João Rebouças destacou não vislumbrar, ainda que em análise superficial, qualquer ilegalidade ou falta de motivação no ato normativo.

Em seu entendimento, a discricionariedade da administração, neste caso, encontra-se amparada em dados técnicos que sugerem a pertinência do Decreto (Recomendação do Comitê de Especialistas da SESAP -RN), “sobretudo no que concerne à venda de bebidas alcoólicas que, conforme é consabido, o seu consumo, na maioria das vezes, é realizado mediante a reunião de pessoas amigas, familiares, implicando aglomerações, o que vai de encontro ao objetivo central, que é o isolamento de pessoas”, anotou o magistrado.

O desembargador do TJRN explica ainda que o Supremo Tribunal Federal tem seguido a compreensão de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer aquelas de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local. É o que a jurisprudência daquele Corte chama de “respeito à predominância de interesse”.

Observa também que o STF já suspendeu decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que liberava a venda de bebidas alcoólicas.

Assim, a proibição trazida no Decreto e que ora é impugnada decorre de ato administrativo justificado no zelo que o Administrador Público Estadual deve ter com a saúde da população local, frente a excepcionalidade da pandemia do COVID-19 e dos aumentos das taxas de transmissão, hospitalização e óbitos ocorridos nos últimos 02 (dois) meses, no Estado”, afirma o desembargador João Rebouças.

O integrante do TJRN também aponta existir o risco de efeito multiplicador de demandas idênticas caso seja deferida a medida liminar, “haja vista a existência de inúmeros outros segmentos da economia interessados em situação análoga à da parte impetrante”, bem como a possibilidade de ocorrência de dano inverso caso a liminar seja concedida, “na medida em que a permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas gera, repita-se, potencial risco de aglomeração de pessoas, o que poderá trazer riscos à saúde da população e consequentemente, ao bom funcionamento do sistema de saúde que, frise-se, já se encontra em colapso”.

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Política

Assessor de prefeito vence a Covid-19.

(Foto: publicação) 

Por Laurita Arruda 

Uma notícia boa para renovar as esperanças desta segunda-feira, 5.

O assessor direto do prefeito Álvaro Dias, Genildo Pereira (foto) ficou curado de Coronavirus e recebeu alta hospitalar hoje.

Pereira chegou a ter dias difíceis com agravamento da doença na UTI do Hospital Rio Grande, mas não chegou a ser entubado.

Ele foi hospitalizado no último dia 17 de março.

É um retrato de superação dessa nova onda da doença que se apresenta com consequências mais graves, tendo maior tempo de internação hospitalar.

Nota da Chris:

Que imagem linda e que maravilha de notícia. Estávamos no torcida e corrente de boas energias pela recuperação do amigo @genildo.adv .

Deus é muito bom!

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