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Blog da Chris

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Mossoró Vacina: quase 3 mil doses aplicadas no fim de semana

(Foto: PMM/Célio Duarte) 

A campanha Mossoró Vacina concluiu mais um final de semana com sucesso. Por meio da campanha foi possível acelerar a imunização contra a Covid-19 de idosos de 64 e 63 anos. Foram abertas 10 unidades básicas de saúde com a meta de reforçar a vacinação no município através da aplicação das doses recebidas na última sexta-feira (02).

O balanço da campanha mostra que foram aplicadas 1.326 doses no sábado e outras 1.634 doses no domingo, totalizando a aplicação de 2.960 doses em dois dias.

Os números mostram mais uma vez o sucesso da campanha conforme explica a secretária municipal de saúde Morgana Dantas: “O município tem total interesse em vacinar o máximo que for possível as pessoas dos públicos indicados pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde Pública. Temos adotado essa postura de transparência e de agilidade, pois hoje, já estamos vacinando idosos de 63 anos ou mais, a frente de cidades como Natal”, disse a titular da pasta.

– Balanço da campanha Mossoró Vacina

Sábado: 1.326

Domingo: 1.634

Total de doses aplicadas: 2.960

– Equipes

10 UBS’s abertas

10 ASG’s (1 por UBS)

40 vacinadores (4 por UBS)

10 enfermeiros (1 por UBS)

20 digitadores (2 por UBS)

40 técnicos de enfermagem (4 por UBS)

20 homens do Tiro de Guerra (2 por UBS)

100 voluntários distribuídos de acordo com o tamanho da cobertura de cada UBS

14 tendas

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Forças de segurança do Estado definem estratégias de fiscalização para toque de recolher

(Foto: SESED)

A Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social e a Secretaria Extraordinária de Gestão de Metas e Projetos realizaram uma reunião virtual conjunta no final da manhã com o propósito de discutir as ações integradas de fiscalização a serem realizadas pelo programa Pacto Pela Vida, que retoma nesta segunda-feira (5) o toque de recolher em todo o Rio Grande do Norte.

As novas regras de combate ao coronavírus, editadas no início do mês, estabelecem que o comércio considerado não essencial deve suspender o atendimento no período de 20h às 6h do dia seguinte, domingos e feriados. Neste período, também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas.

As medidas entram em vigor a partir desta segunda-feira (5) e vão até o dia 16 deste mês.

Bares, restaurantes e similares, também estão proibidos de permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local em qualquer horário.

Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery), drive-thru e take away.

Não se aplicam as medidas de toque de recolher às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

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