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Câmara decide prazos para LDO 2021

A sessão remota de hoje, terça-feira, 19, a Câmara Municipal de Mossoró apresentou o calendário do Projeto de Lei 1.232/2020, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2021). O cronograma é baseado no Regimento Interno e apraza a análise da matéria, de autoria do Executivo.

(Foto: CMM/Edilberto Barros)

Lido em plenário, o projeto foi encaminhado à Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC). O prazo para envio de emendas será de amanhã, 20 de maio, ao próximo dia 29.

Para acelerar o trabalho da COFC, cada vereador poderá apresentar até 10 emendas.

Essas propostas de alteração ao texto serão lidas em 2 de junho, no plenário. A Comissão tem até 17 de junho para decidir sobre as emendas e dar parecer ao projeto. O colegiado anunciará a decisão em 23 de junho, quando a LDO 2021 será votada em primeiro turno.

Conclusão

A última etapa será em 1º de julho (segunda votação). Aprovada na Câmara, a LDO será enviada à Prefeitura para publicação no Jornal Oficial de Mossoró (JOM). O Executivo pode vetar alterações, mas cabe à Câmara a palavra final sobre o texto (manter ou derrubar vetos).

Na LDO, a Prefeitura prevê orçamento de R$ 689 milhões para 2021, primeiro ano da próxima gestão. É superior ao deste ano, de R$ 587 milhões. O orçamento de 2021 será regulamentado na Lei Orçamentária Anual, aprovada em dezembro, com base na LDO.

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MPF dá parecer favorável à posse do reitor eleito no IFRN

(Foto: publicação)

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário – no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.

Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.

Sem respaldo

O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo.

O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.

Impessoalidade

A medida provisória determina também que o ministro da Educação pode designar um reitor temporário quando o cargo se encontrar vago e não houver como homologar o resultado da votação, em razão de possíveis irregularidades no processo de consulta. Segundo o MPF, no entanto, a eleição observou todas as normas vigentes e o próprio órgão da Advocacia-Geral da União junto ao IFRN informou que não houve qualquer irregularidade na escolha.

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