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Blog da Chris

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TRE-RN rejeita pedido de cassação de Senadora

Zenaide Maia (Foto: publicação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), à unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou improcedente a representação eleitoral apresentada pelo PSDB, que pedia a cassação de Zenaide Maia senadora eleita nas Eleições 2018 pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS).

O processo sob a relatoria do juiz José Dantas de Paiva, foi julgado em sessão plenária desta quarta-feira (05).

Com a decisão, é mantido o mandato da senadora Zenaide Maia.

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Vereadores aprovam projeto que prejudica servidores

(Foto: publicação)

Do Portal do RN

Numa sessão tumultuada e aparentemente viciada, a Câmara de Mossoró aprovou há pouco o Projeto de Lei 139/2019 enviado ao Legislativo pela prefeita Rosalba Ciarlini e que acaba com a obrigatoriedade do desconto da mensalidade sindical de forma consignada em folha e consequente repasse automático ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM).

O objetivo do projeto é de enfraquecer financeiramente o sindicato e consequentemente sua luta em defesa dos servidores. Rosalba Ciarlini, no entanto, vai conseguir mais do que isso. De imediato, ela prejudica 4 mil servidores que tinham assistência médica a partir de convênios do SINDISERPUM com a rede hospitalar privada da cidade. E prejudica ainda a própria rede de saúde pública, pois essas pessoas buscarão atendimento a partir de agora pelo Sistema Único de Saúde.

O projeto foi aprovado após muito bate-boca e empurra-empurra. “Uma vergonha o que se viu na Câmara hoje. Até usurpar a presidência usurparam”, afirma Marleide Cunha, presidente do SINDISERPUM, se referindo ao fato do vereador Rondinelli Carlos (PMN) ter tentado, a todo custo, e de forma ilegal, presidir os trabalhos na ausência da vereadora Izabel Montenegro (MDB).

Seguindo à risca a obediência ao Palácio da Resistência, os vereadores governistas aprovaram o requerimento de urgência para colocar o projeto em votação, bem como aprovaram o próprio projeto.

Votaram a favor:

Rondinelli Carlos (PMN),

Tony Cabelos (PSD),

Maria das Malhas (PSD),

João Gentil (PV),

Manoel Bezerra de Maria (PRTB),

Sandra Rosado (PSDB),

Aline Couto (sem partido),

Francisco Carlos (PP),

Alex Moacir (MDB),

Didi de Arnor (PRB),

Zé Peixeiro (PTC) e

Ricardo de Dodoca (PROS).

Dois fatos causaram surpresa na sessão. O primeiro deles foi o fato de Izabel Montenegro dá continuidade a uma sessão já prejudicada, sobretudo por ela ter dito publicamente ser contra o projeto e ter afirmado que pediu à prefeita Rosalba Ciarlini para pedi-lo de volta. Outra postura que também causou surpresa foi o voto do vereador João Gentil, que se diz independente e votou seguindo orientação da prefeitura.

Nota da Chris:

Mas um desserviço prestado pelos vereadores da bancada governista que, juntamente com o Palácio da Resistencia, resolveu declarar guerra contra o Sindicato dos Servidores.

É bom lembrar que 2020 será ano de eleições municipais, mas, pelo visto, nossos edis não estão preocupados com possíveis insucessos nas urnas e seguem votando e aprovando projetos que só prejudicam o povo e os servidores do município.

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MPF obtém liminar para que empresa pare de utilizar pilhas de sal localizadas em área de preservação

Escoamento de sal de uma pilha localizada em APP (Foto: publicação)

Decisão obriga salineira a apresentar plano que aponte novo local para armazenamento da produção

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) uma liminar determinando à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal) que apresente um plano para realocação da nova produção de sal, já que as pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) ameaçam o ecossistema no seu entorno, podendo vir a poluir solos, cursos d’água e vegetação.

Do documento, a ser apresentado em até 30 dias, devem constar projetos para evitar o vazamento dessas pilhas, suspendendo o despejo de sal nesses locais e, ainda, definindo um novo ponto de armazenamento da produção.

A liminar é reflexo de ações impetradas pelo MPF para que as salineiras regularizem suas situações quanto à ocupação ilegal de APPs e, para o procurador da República Emanuel Ferreira, a expectativa é que novas decisões judiciais do tipo venham a reforçar esse processo, assegurando que a produção continue, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente.

Concedida pelo desembargador federal Rogério Fialho, a liminar determina que o Grupo de Trabalho do Sal – GTSal (formado por especialistas do Idema/RN e Ibama, responsáveis por relatório que embasou as ações do MPF) deverá se manifestar sobre o plano a ser apresentado pela Norsal.

Ação

O processo original tramita sob o número 0800076-65.2019.4.05.8401, na Justiça Federal de Mossoró (RN), e a liminar foi concedida após o MPF ingressar com um agravo de instrumento no TRF5. Para o representante do tribunal, não há dúvidas quanto à existência de pilhas de sal no empreendimento e as fotos comprovam que se encontram próximas a cursos d’água e vegetação.

Na decisão, Rogério Fialho ressalta que as calhas implantadas no local pela empresa – para minimizar tal vazamento – na verdade direcionam a salmoura para o próprio rio.

De acordo com o GT Sal, “é grande a probabilidade de uma chuva torrencial, que é comum no período chuvoso no semiárido, possa desestabilizar uma pilha de sal com milhões de toneladas e fazer com que um grande volume de sal possa ser carreado para o estuário aumentando a salinidade e assim, não permitir que as espécies que se beneficiam desta entrada de água“.

Iniciativas

Em janeiro deste ano, após promover duas audiências públicas e algumas tentativas frustradas de firmar acordo com as empresas, o MPF ajuizou ações buscando a regularização ambiental de 18 salineiras que, segundo relatório do GT Sal, vêm ocupando irregularmente APPs. As áreas irregulares representam apenas 10% do espaço total das salinas e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.

Informações da assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN

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