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Caso Marleide Cunha: tiro saiu pela culatra.

Marleide Cunha (Foto: publicação)

Os vereadores da base governista da Câmara Municipal de Mossoró aprovaram nesta quarta-feira (20) o título de persona non grata (pessoa não agradável) para a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), Marleide Cunha.

A retaliação à sindicalista se deu em virtude dos outdoors que o sindicato espalhou pela cidade no último sábado (16), com a foto da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) e dos 13 vereadores governistas, com o titulo “Traidores dos servidores”. Eles votaram a favor do projeto que estipulou reajuste salarial de 3,75%, proposto pelo Palácio da Resistência, contrariando os interesses do sindicato, que almejava um reajuste maior.

O tumulto começou quando os vereadores da base da prefeita tomaram conhecimento que a presidente do sindicato, Marleide, iria receber a Medalha de Reconhecimento Celina Guimarães, proposta pelo vereador Gilberto Diógenes (PT), em sessão solene que acontecerá na próxima semana. Os vereadores de oposição esvaziaram a sessão para que a honraria não fosse derrubada. Sem a bancada de oposição não haveria quórum para prosseguir a sessão.

Mas, a sessão foi suspensa e retomada uma hora depois, fato inédito na Casa, para aprovação e concessão do título de persona non grata a Marleide Cunha.

Segundo informações colhidas pelo blog, a ideia de dar a sindicalista o título de persona nos grata partiu dos vereadores Alex Moacir (DEM), Sandra Rosado (PSDB), Rondinelli Carlos (PMN) e do professor Francisco Carlos (PP).   

Nota da Chris:

Os vereadores governistas deram um tiro no pé. O título concedido à sindicalista só deu mais discurso à Marleide. E mais, a projeta para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal nas próximas eleições.

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“Donos da Porcelanatti que merecem esse título”, diz ex-prefeito.

Lawrence Amorin e Genivan Vale (Foto: publicação)

O ex-prefeito de Almino Afonso, Lawrence Amorim (Solidariedade), hoje radicado em Mossoró, saiu em defesa da sindicalista e perguntou por que os vereadores não aprovam o titulo de persona nos grata aos donos da empresa Porcelanatti.

Título para uma Mossoroense que não merece ser tratada como tal. Ela representa uma categoria, pode ter cometido excesso, mas não justifica ser tratada como “persona non grata” na casa que se diz do povo. Que tal aprovar esse título para os donos da Porcelanatti e seus parceiros que vêm há anos enganando os mossoroenses com promessas?

Já o ex-vereador Genivan Vale entende que houve exageros por parte da sindicalista, mas achou o título descabido e afirmou que prestou solidariedade a Marleide Cunha:   

Prestei minha solidariedade a Marleide. Descabido o título. Entendo que houve exageros. Se tem uma categoria que recebeu todos os índices do piso nacional de reajuste foram os professores, com exceção desse ano, que em vez de 4,17% receberam 3,75%. Essa greve e esse barulho quem deveria estar fazendo eram os demais servidores que não receberam 2017 e nem 2018, o que dá uma defasagem de quase 10%”.  

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Justiça Eleitoral condena ex-governador

Robinson Faria e Tião Couto (Foto: publicação)

O Ministério Público Eleitoral obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação do ex-governador Robinson Faria por conduta vedada nas eleições de 2018. Segundo o MP Eleitoral, Robinson teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.

Além do ex-governador, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.

 

Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o uso promocional vedado“. Essa mesma irregularidade também é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.

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TRT-RN abre inscrições para estágio remunerado

(Foto: publicação)

O Programa de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região de 2019 está com inscrições abertas, a partir desta quinta-feira (21), para 37 vagas (24 para Cadastro Reserva) em Natal e nas Varas do interior do Estado. São vagas para estudantes de Ciências Contábeis e Direito para a Vara do Trabalho de Assu, Caícó, Ceará-mirim, Currais Novos, Goianinha e Macau.

 

Em Natal, estão sendo oferecidas vagas para estudantes dos cursos de Administração, Arquitetura, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Direito, Ecologia, Engenharia Civil, Elétrica e de Produção, História (arquivo), Odontologia e Tecnologia da Informação.

 

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no período de 21 a 29 de março, por meio de formulário eletrônico disponível em 

 

As vagas serão oferecidas a estudantes de instituições de ensino conveniadas com o TRT-RN: UFRN, UFERSA, UNIFACEX, UNI-RN, UERN, UNP, FAL-Estácio, Mater Christi, Estácio Natal (FCC), UNINASSAU e FANEC.

 

O estágio terá duração máxima de dois anos, podendo, nos casos de candidato da cota de pessoa com deficiência, ser definida duração maior.

 

O estagiário receberá uma bolsa de estágio no valor de R$ 750,00, ppor uma jornada semanal de 20 horas (4h diárias), acrescida de R$ 7,50 por dia útil de estágio correspondente ao auxílio transporte.

 

Os estudantes interessados poderão confirmar suas inscrições até a próxima sexta-feira (29/3), pelo site do tribunal (www.trt21.jus.br), no link no link Administrativo / Concurso Público / Estagiários / 1ª Seleção de Estagiários/2019.


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