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Blog da Chris

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Política

Deputado questiona ato de substituição em Comissão Permanente

Carlos Augusto (Foto: publicação)

O deputado Carlos Augusto (PSD) anunciou, na sessão ordinária desta quarta-feira (17), que impetrará mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), solicitando a anulação da sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em que foi substituído, realizada na terça-feira (16).

Protocolei um requerimento à presidente da CCJ pedindo a anulação da sessão. Não concordo com a forma arrogante, deselegante e antiética que ocorreu a minha substituição”, explicou o deputado.

Em resposta a Carlos Augusto, o deputado Galeno Torquato (PSD) explicou que a decisão do partido não teve cunho pessoal e que houve justificativas plausíveis. “O deputado Carlos Augusto foi convocado para as reuniões da CCJ, de sexta e segunda, mas não compareceu. Além disso, quando tentamos entrar em contato com ele, durante o recesso, ele nem atendeu ao telefone”, justificou.

Galeno Torquato garantiu que a substituição do colega teve motivação na continuidade do trabalho na CCJ e informou que os membros do partido competentes para decidir sobre o caso optaram pela substituição do parlamentar.

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Uern realiza exoneração em massa de servidores irregulares

Já está no ar, no formato online, o Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira (18), portaria com exoneração em massa de servidores da Universidade do Estado do RN (UERN).

O ato é assinado pelo reitor da instituição, professor-doutor Pedro Fernandes Neto. Ele atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sob o número 1241.

(Foto: publicação)

Ao todo, são 86 servidores exonerados. Foram admitidos em caráter temporário por um período certo [entre janeiro de 1987 e junho de 1993] e a Lei Estadual 6.697/1994 tentou regularizar a situação deles. Mas o entendimento do STF foi outro (veja decisão AQUI, em 2016).

Veja no boxe abaixo a portaria assinada pelo reitor:

O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias.

CONSIDERANDO decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade, proferida na ADI 1241, que julgou inconstitucional os artigos 1º e 2º da Lei nº 6.697/1994;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da ADI 1241, certificado em 16/01/2018 pelo STF, consolidando a coisa julgada desde 11/08/2017 – “Certifico que o(a) acórdão/decisão transitou em julgado em 11.8.2017, dia subsequente ao término do prazo recursal”;

CONSIDERANDO os efeitos vinculantes da ADI 1241 para a Administração Pública, bem como a necessidade de dar cumprimento imediato à determinação do Supremo Tribunal Federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Rescindir imediatamente os vínculos funcionais dos servidores efetivados pela Lei nº 6.697/1994.

Art. 2°. A lista dos servidores alcançados pela ADI 1241 segue no Anexo Único, que passa a fazer parte desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Em 17 de janeiro de 2018.

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto – Presidente