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MPF ingressa com ação exigindo construção de passarela na BR-304 em Mossoró

Rodovia que contorna a cidade não conta com passagem para pedestres. Adultos e crianças se arriscam em meio ao trânsito

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação cobrando do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a instalação de uma passarela no trecho duplicado da BR-304 que contorna a cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O local indicado fica nas proximidades dos bairros Liberdade I, Liberdade II e Alto do Sumaré, onde pedestres, inclusive crianças e adolescentes, se arriscam diariamente na travessia da pista, em meio ao tráfego.

As obras de duplicação da BR-304 foram executadas pelo Estado, através de um convênio com o Dnit, e não previam a instalação das passarelas. Tanto a população, quanto órgãos como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), alertaram o MPF da necessidade de cobrar a instalação desse tipo de passagem, para evitar acidentes na área.

Uma audiência sobre o tema foi realizada pela Procuradoria da República em Mossoró, no dia 6 de fevereiro deste ano, e contou com a participação de representantes da população, do Dnit, da PRF, da Prefeitura e de outros órgãos. Houve consenso sobre a urgência na instalação das passarelas (são necessárias dez, de acordo com um estudo do Governo do Estado), mas o superintendente regional do Dnit, Walter Fernandes Júnior, alegou falta de recursos para as obras.

A PRF destacou que, somente nos quatro anos anteriores, ocorreram 56 atropelamentos nos 17 quilômetros da BR-304 duplicados em Mossoró. O MPF emitiu, após a audiência, uma recomendação ao departamento, porém nenhuma nova iniciativa foi tomada pelo Dnit, “mesmo reconhecendo que tal obra é necessária”.

Pedestres – Somente na região apontada pelo MPF como de situação mais crítica, há 12 escolas de educação infantil a ensino médio funcionando. Crianças, adolescentes e os pais têm dificuldades para chegar aos locais de estudo. O número de pedestres no local é tão significativo que já “abriram informalmente” um espaço entre os obstáculos de concreto que dividem as faixas da rodovia, para poder facilitar a travessia.

Com a ausência de passarela, os direitos das crianças e adolescentes são diariamente violados, impondo-se um obstáculo potencialmente mortal à concretização do direito à educação”, reforça o autor da ação, o procurador da República Emanuel Ferreira, que complementa: “(…) não pode a Administração Pública, através do DNIT e Estado do Rio Grande do Norte, executarem obra de duplicação da BR-304 e, ao mesmo tempo, deixarem desamparados diversos pedestres que dependem da travessia diária na rodovia para executarem seus afazeres“.

A ação, que inclui um pedido de liminar, pede que a Justiça obrigue o Dnit a apresentar “um cronograma para planejamento, localização e execução da obra, promovendo-se, em seguida, a efetiva execução da mesma em 180 dias“, alertando da possibilidade dispensa de licitação, por se tratar de situação de urgência que pode “ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas”.

Informação da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República do RN.

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Política

Repasse de duodécimo: STF marca para segunda (18) audiência de conciliação entre governo e Tribunal de Justiça.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de audiência de conciliação na segunda-feira (18), às 15h, em seu gabinete, para buscar acordo entre o governo do Rio Grande do Norte e o Tribunal de Justiça estadual em relação a repasse de duodécimos ao Poder Judiciário local. A convocação foi feita nos autos do Mandado de Segurança (MS) 35398, impetrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN), por meio do qual pede que o governo estadual seja obrigado a efetuar o repasse integral dos recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias previstas para o Poder Judiciário local em 2017.

TJ-RN – No mandado de segurança, o TJ-RN sustenta que a omissão do governo quanto ao repasse das verbas viola os princípios constitucionais da separação dos Poderes, da autonomia administrativa e financeira do Judiciário e do dever de repasse previsto nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal, bem como da Lei estadual 10.101/2016.

Alega, ainda, que, até a data da impetração, não foram repassados os duodécimos relativos aos meses de agosto a novembro deste exercício, gerando um déficit total de R$ 263,9 milhões entre o que deveria ter sido repassado e o que efetivamente foi transferido. Afirma que a falta dos recursos pode comprometer o pagamento dos vencimentos dos integrantes do Poder Judiciário e dos prestadores de serviços e fornecedores.

Governo – O governo do Rio Grande do Norte informou nos autos que os repasses não foram feitos “por imposição decorrente da absoluta insuficiência de recursos públicos e da frustração na realização do orçamento do estado”. Sustenta que, dos valores eventualmente devidos ao TJ-RN, deve ser abatida a quantia de R$ 571 milhões referentes a sobras orçamentárias do ano de 2016 que não foram restituídas ao tesouro estadual, sendo utilizadas como crédito suplementar. Indica que o TJ-RN já alcançou mais de 100% dos valores necessários ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais na execução orçamentária de 2017.

O governo estadual pede que o caso seja tratado com a “excepcionalidade necessária” para que o Executivo seja dispensado de repassar novos valores a título de duodécimos do atual exercício financeiro ao TJ, até que seja colocado em dia o pagamento dos salários do Poder Executivo. Requereu ainda a designação de audiência de conciliação.

Ministro – O relator acolheu o pedido do governo estadual para designação de audiência de conciliação, destacando que “em tempos de graves crises fiscais, notória no Estado do Rio Grande do Norte, o Supremo Tribunal Federal deve, sempre que possível, buscar conciliar os interesses em jogo”. Para elevar a probabilidade de êxito na audiência, o ministro Luiz Fux sugeriu que as partes avaliem previamente os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente.

Fonte: STF.