Blog da Chris

Juiz aprova contas de campanha de três vereadores

Genilson Alves, Tony Fernandes e Didi de Arnor (Foto: montagem BCA) 

Do Blog do Carlos Santos e Blog da Chris

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros julgou aprovadas as contas de campanha do vereador reeleito Genilson Alves (Pros). A decisão foi prolatada nessa segunda-feira (8).

“(…) Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS as contas apresentadas por GENILSON ALVES DE SOUZA, nos termos do art. 74, caput, inciso I, da Res. TSE no 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Representante do Ministério Público Eleitoral por meio do PJE. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa respectiva”, assinalou o magistrado.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha dado parecer contrário, mas o juiz não acolheu o entendimento ministerial.

Nota da Chris:

Logo após a postagem, o juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, julgou aprovadas as contas de campanha dos vereadores Tony Fernandes (Solidariedade):

 “(…) Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em dissonância com o parecer do Ministério público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS COM RESSALVA as contas apresentadas por TONY MAGNO FERNANDES NASCIMENTO, nos termos do art. 74, caput, inciso II, da Res. TSE nº 23.607/2019, por compreender que as falhas apontadas não comprometem a regularidade das contas”.

Do vereador Didi de Arnor (Republicanos):

(…) Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em dissonância com o parecer do Ministério público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS as contas apresentadas por EDSON DUARTE MORAIS, nos termos do art. 74, caput, inciso I, da Res. TSE nº 23.607/2019”.

Faltando apenas o processo do vereador Lucas das Malhas (MDB).   

As decisões do juiz  foram em dissonância com o parecer ministerial que havia opinado pelo reprovação das contas, como divulgou este blog.    

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