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Wendel ‘Lagartixa’ não será diplomado

Wendel Lagartixa (Foto: publicação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) foi comunicado na noite desta sexta-feira (16), da decisão monocrática do ministro Ricardo Lewandowski atendendo ao Agravo Regimental no Recurso Ordinário Eleitoral (1321) Nº 0600511-16.2022.6.20.0000 (PJE), em que este, indefere o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida ao cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte nas Eleições 2022, em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da LC 64/1990.

A petição foi protocolada por Ubaldo Fernandes da Silva, eleito 1º Suplente para o cargo de Deputado Estadual do Rio Grande do Norte pela Federação PSDB/CIDADANIA.

Em sua decisão, o ministro afirmou: “Isso posto, determino o cumprimento imediato da decisão de ID 158270141 na qual indeferi o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida, para que o TRE/RN efetue sua exclusão do rol dos eleitos, impedindo assim sua diplomação, bem como promova a retotalização de votos para o cargo de Deputado Estadual no Estado referente às Eleições de 2022”.

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