O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por unanimidade, o pré-candidato ao Governo do Estado, Allyson Bezerra (União Brasil), por propaganda eleitoral antecipada irregular. Além da condenação, os magistrados decidiram aplicar uma multa de R$ 10 mil.
A decisão foi tomada no julgamento da Representação nº 0600193-91.2026.6.20.0000, proposta pelo Partido Novo. A legenda alegou que Allyson divulgou, em diversos perfis nas redes sociais, um vídeo com características de propaganda eleitoral antecipada, contendo um jingle em que é chamado de “Allyson Governador” e com o slogan “Agora é Allyson que eu quero”.
O relator do processo, juiz Hallison Rego Bezerra, votou pela procedência da ação, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que também reconheceu a existência de propaganda eleitoral antecipada.
Antes do julgamento do mérito, no fim de junho, o juiz Eduardo Pinheiro já havia concedido liminar determinando a retirada do vídeo das redes sociais. Na decisão, o magistrado entendeu haver indícios suficientes da irregularidade e determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, removesse o conteúdo no prazo de 24 horas.
Durante o julgamento, o TRE-RN rejeitou a tese apresentada pela defesa de Allyson Bezerra, que sustentava a ausência de conhecimento prévio sobre a publicação. Ao apresentar seu voto, o juiz Daniel Maia afirmou que as circunstâncias do caso demonstram ser impossível que o beneficiário desconhecesse a divulgação do material.
“No caso concreto, verifica-se que, embora a divulgação não tenha ocorrido no perfil oficial do próprio representado, as circunstâncias objetivamente demonstradas revelam, inclusive à luz das regras de experiência comum, a impossibilidade de o beneficiário não ter tido ciência dessa publicação específica, promocional e impugnada”, afirmou o magistrado.
Daniel Maia também destacou que o vídeo recebeu diversos comentários marcando o perfil pessoal de Allyson Bezerra, circunstância que, segundo o juiz, evidencia seu conhecimento da publicação e reforça a configuração da propaganda eleitoral antecipada.

