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TRE julga improcedente ação contra Robinson e Tião Couto

(Foto: publicação)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou improcedente, por 4 votos a 3, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Robinson Faria (PSD) e Tião Couto (PR), candidatos a governador e vice nas Eleições de 2018.

O processo foi analisado na sessão desta quarta-feira (11), após o juiz Carlos Wagner ter pedido vista dos autos para melhor análise do caso.

A ação foi movida pelo Partido Socialismo e Liberdade – PSOL do RN alegando suposto abuso de poder político em episódio envolvendo a inauguração do Complexo Viário da Redinha, em Natal, cuja obra ainda não havia sido concluída.

De acordo com o investigante, a entrega foi realizada dois dias antes do prazo que veda a participação de candidatos em cerimônias públicas de inaugurações. Após análise do processo, sob relatoria do Desembargador Cornélio Alves, a Corte Eleitoral, à unanimidade, julgou improcedente o pedido em relação ao investigado Tião Couto.

E, por voto de desempate, vencidos os juízes Carlos Wagner, José Dantas de Paiva e Ricardo Tinôco, pela improcedência quanto a Robinson Faria. No entendimento do relator, a improcedência se deu pela ausência de provas robustas que apontassem para a condenação dos envolvidos.

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