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TJ-RN promove a IV Semana Estadual da Adoção

A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ) do Tribunal de Justiça do RN, juntamente com a Corregedoria Geral de Justiça e o projeto Acalanto, irá promover a 4ª Semana Estadual da Adoção, entre os dias 20 e 26 de maio.

O evento busca mobilizar famílias, instituições, simpatizantes da causa e pessoas interessadas em adotar crianças ou adolescentes. A edição deste ano tem como tema central o mote “Olha pra mim”.

A programação será iniciada no próximo domingo, 20 de maio, às 8h, no Parque das Dunas, com a realização de uma caminhada reunindo pretendentes, pais adotivos, voluntários do Projeto Acalanto Natal e parceiros.

Na segunda-feira (21), às 11h, acontece a abertura oficial, com a assinatura de Termo de Cooperação Técnica, envolvendo o TJRN, Ministério Público, Maternidade Escola Januário Cicco, Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Natal, além da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Na terça-feira (22), a equipe da 2ª Vara da Infância e Juventude de Natal realiza palestra com o tema “Adoção – Esperando pela alegria do encontro”, às 19h, na Escola da Magistratura (Esmarn).

Na quarta-feira (23) a Corregedoria promove audiência pública na Assembleia Legislativa do RN, às 14h, para tratar da adoção e irá lançar o projeto “Eu existo”, que tem como foco a adoção de crianças e adolescentes fora do perfil buscado pelos pretendentes.

No dia seguinte (24), a comarca de Macaíba também receberá a audiência pública da Corregedoria, às 9h, com a participação do juiz corregedor do TJPR Sérgio Luiz Kreuz e de Cláudio Medeiros, da Acalanto.

Na sexta-feira (25), a Acalanto promove palestra na sede da OAB/RN, às 19h30, com o integrante da Acalanto, Cláudio Medeiros e a psicóloga Débora Sampaio.

Encerrando a programação, no sábado, às 9h, acontece uma sessão de cinema com crianças e os adolescentes das unidades de acolhimento institucional de Natal, Parnamirim, Nísia Floresta, São Gonçalo do Amarante, Macaíba e pretendentes à adoção, no Cinépolis do Natal Shopping.

Fonte: TJ-RN

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