Izabel Montenegro (Foto: publicação)
A presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (PMDB), emitiu nota esclarecendo à população mossoroense possível retorno da Verba Indenizatória para os vereadores, que desta vez teve como autores do referido projeto os vereadores João gentil (PV) e Genilson Alves (PMN).
A vereadora esclarece, e reintegra o que já tinha dito em entrevista na manhã desta terça-feira, 03, ao programa Super Manhã Difusora, que só autoriza o pagamento da verba caso haja recursos disponíveis no orçamento próprio da Câmara ou determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na mesma nota, Izabel ainda explica sobre a aprovação da legislação que legaliza o pagamento do terço de férias aos vereadores. Vejam:
Nota de Esclarecimento à população mossoroense:
Em respeito a transparência dos seus atos e para o devido conhecimento da população, a Câmara Municipal de Mossoró vem esclarecer sobre questionamentos feitos em alguns órgãos de mídia quanto a legislação aprovada nesta Casa criando a verba indenizatória e legalizando o pagamento do terço de férias aos vereadores.
1. A verba indenizatória seguiu os mesmos moldes do que hoje é feito no Senado, na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas, procedimento esse aprovado pelos Tribunais de Contas, uma vez que constitui o direito de ressarcimento às despesas não cobertas para o desempenho do mandato parlamentar.
2. Diferente da antiga verba de gabinete, extinta nessa Casa, onde o vereador se transformava em ordenador de despesa, no processo indenizatório só há ressarcimento se houver despesa regulamentada em lei não coberta de outra forma pelo Legislativo.
3. Há uma posição anunciada pela Mesa Diretora aos demais vereadores de que, embora aprovada, a verba indenizatória só será utilizada no caso de haver recursos disponíveis no orçamento próprio da Câmara e mediante consulta prévia sobre os procedimentos ao TCE/RN.
4. Com relação ao pagamento do terço de férias aos vereadores, a medida está em consonância com decisão do STF que reconheceu o direito ao pagamento de férias e décimo terceiro salário aos ocupantes de cargos públicos. Para tal, o STF entendeu que o ocupante de cargo público está no exercício de uma função desempenhando um trabalho como qualquer outro trabalhador e atribuiu às Câmaras Municipais a prerrogativa de regulamentar o benefício aos parlamentares, através de projeto de lei específico.
5. O MAIS IMPORTANTE é informar ao público que embora com a possibilidade de uso da verba indenizatória ou com o pagamento do terço de férias, a Câmara Municipal não utilizará um centavo a mais do que a sua dotação orçamentária atual prevista em lei, adequando-se as novas despesas dentro deste limite, não acarretando tais medidas em nenhum acréscimo ao erário.
Atenciosamente,
Izabel Montenegro
Presidente da Câmara Municipal de Mossoró