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Posse de Izabel Montenegro está garantida

Do Blog do Carlos Santos e Blog da Chris 

A juíza de direito plantonista Giulliana Silveira de Souza emitiu despacho relativo à Ação Ordinária que visava impedir a posse da vereadora Izabel Montenegro (MDB), para novo mandato como presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Ela indeferiu o pedido feito por seis vereadores da oposição e do governismo.

Sua manifestação aconteceu neste sábado (29).

Na inicial, os vereadores também queriam agilizar realização de novas eleições à mesa diretora em regime de urgência, alterando resultado do pleito interno acontecido há mais de um ano e dois meses – 24 de outubro de 2017 – em que eles mesmos votaram em Izabel para novo mandato presidencial. Ela é a atual presidente desde 1º de janeiro de 2017.

Giuliana Ferreira de Souza entendeu, que os autores da ação – vereadores Alex do Frango (PMB), Aline Couto (sem partido), Didi de Arnor (PRB), Genilson Alves (PMN), Zé Peixeiro (MDB) e Sandra Rosado (PSDB) – não apresentaram argumentos que sustentassem os pedidos feitos para a liminar.

‘Moralidade’ com atraso

“Os fatos alegados na inicial como sendo aqueles suscetíveis de invalidação por eventual desrespeito ao devido processo legislativo e inobservância ao princípio da moralidade, remontam ao ano de 2017, especificamente aos meses de outubro e novembro. Com efeito, as alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró com relação aos fatos relatados na inicial não foram recentes, tampouco a eleição de Maria Izabel Araújo Montenegro como Presidente da Mesa Diretora (ocorrida em 24/10/2017)”, dissertou a magistrada.

De fato, não se vislumbra nos documentos juntados com a inicial qualquer impugnação às alterações e à eleição da referida vereadora no período oportuno, inclusive não tendo sido interposta até a presente data qualquer ação judicial a este respeito (exceto esta, obviamente)”, reforçou Giuliana Ferreira de Souza.

E completa: “Assim, entre a data do protocolo da presente ação judicial e os fatos a ela subjacentes, denota-se ter transcorrido mais de um ano, não havendo que se falar neste momento em urgência que justifique a interposição da ação em pleno plantão judiciário. Deste modo, descaracterizado está o requisito da urgência necessária aos casos cabíveis no plantão judiciário”.

Dinheiro

Em sua defesa, Izabel Montenegro alertou que “num arroubo tardio de disfarçada ‘moralidade’”, os vereadores tentavam na verdade a sua destituição presidencial, com intuito de se apropriarem de direitos subjetivos. “O verdadeiro pano de fundo é a briga dos Vereadores para receber a verba de gabinete, sustada por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, apontou.

Em face do pronunciamento judicial, a posse de Izabel Montenegro para presidir a Câmara Municipal de Mossoró por mais dois anos (2019-2020) está mantida. Acontecerá na próxima quinta-feira (3), às 10h, na sede desse poder.

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