Ludmilla Serafim, nomeada reitora mesmo sem vencer a eleição, acusou estudante Ana Flávia de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. (Foto: publicação)
O Ministério Público Federal (MPF) arquivou representação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla de Oliveira, sobre aluna que se manifestou contra sua nomeação. Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.
A reitora, agora, irá responder a uma ação penal por denunciação caluniosa.
Na representação, a reitora acusou a estudante de direito da UFERSA Ana Flávia de Lira pelos supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa. Ana Flávia se manifestou em grupo do WhatsApp do Diretório Central de Estudantes (DCE), contra a forma de nomeação e mobilizando estudantes a se contrapor à gestão da reitora, utilizando termos como “golpista” e “interventora”, e dizendo que ela não entraria na UFERSA “nem de helicóptero”.
Em depoimentos à Polícia Federal e ao MPF, a aluna explicou por que considera a reitora “golpista” e “interventora”. Ela afirmou, ainda, que utilizou expressões metafóricas, sem cogitar qualquer ato violento. Segundo Ana Flávia, a oposição à reitora se dará através de assembleias estudantis, reuniões com estudantes e sindicatos.
Para os procuradores da República Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, “há certeza jurídica quanto à inconstitucionalidade da respectiva nomeação”. Por isso, “reconhecida tal ilicitude, tem-se um amplo espaço para crítica acadêmica a ser licitamente ocupado pela representada”.
Segundo eles, “quem aceita uma indicação nos termos em tela deve estar preparado para responder às duras críticas efetivadas, pois está ocupando indevida e inconstitucionalmente o cargo de reitor”. Dessa forma, eles entendem que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora.
Por outro lado, os procuradores da República consideram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada, pela reitora, ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.
Ação penal
Ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, a reitora praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal, conforme denúncia apresentada pelo MPF à Justiça Federal.
Trocas de mensagens da reitora com apoiadores demonstram articulações para assumir o cargo e que ela própria já qualificava como “intervenção” a indicação de nome que não fosse o primeiro da lista para a instituição. O uso do termo, portanto, não pode ser enquadrado como calúnia ou difamação.
Para o MPF, a sugestão da reitora de que poderia ser “perpetrado algum ato que venha atentar contra a integridade física” ou “o impedimento de sua entrada nas dependências da UFERSA por meio de mais pessoas em conluio com a estudante” é infundada.
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