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Órgão ministerial recomenda que mais 15 trabalhadores que foram efetivados sem concurso público sejam demitidos
Do Portal do RN
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) vem pressionando a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) para que proceda com a demissão de cerca de 15 servidores que foram efetivados no quadro de pessoal da instituição, sem concurso público.
A UERN demitiu, em janeiro de 2018, 86 servidores que estavam nessa situação. A demissão ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilegal a lei estadual que efetivou esses trabalhadores. Eles haviam sido contratados como temporários entre 1987 e 1993 e acabaram sendo efetivados. Para o MP/RN há ainda outros 15 servidores que precisam ser demitidos.
O Portal do RN apurou que a administração superior da UERN não demitiu esses trabalhadores porque a Assessoria Jurídica da universidade e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entenderam que eles não se enquadravam na situação que gerou a demissão dos demais servidores.
Há cerca de 15 dias, o MP/RN encaminhou novo ofício à UERN cobrando essas demissões. A Universidade, então, consultou a PGE mais uma vez, com pedido de reconsideração. A UERN aguarda o resultado dessa nova consulta para decidir pelo cumprimento ou não da recomendação do Ministério Público.
O presidente do Sindicato dos Servidores Técnicos-Administrativos da UERN (SINTAUERN), Elineudo Melo, informou ao Portal do RN que a entidade ainda não foi comunicada oficialmente sobre a ação do MP. Ele acrescentou que o sindicato aguarda a tomada de decisão da universidade sobre a questão para adotar as medidas jurídicas cabíveis.
Caso a UERN decida não seguir a recomendação do MP, o órgão ministerial deverá impetrar uma ação judicial para obrigar a universidade a efetivar as demissões.
Entenda o caso
Servidores admitidos pela UERN por meio de contratos temporários foram efetivados no quadro de pessoal por meio de uma lei estadual aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (UERN).
A Procuradoria Geral da República (PGR) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1241) questionando essa lei estadual. Em 2016, o STF julgou por sua inconstitucionalidade porque os ministros entenderam que não havia justificativa para os servidores permanecerem no quadro sem que tenham feito concurso público.
Os efeitos da decisão só passaram a valer após 12 meses da data de publicação da ata de julgamento, porque o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, considerou que este período seria suficiente para a realização de concurso público e posse de novos servidores, evitando prejuízo à prestação dos serviços da instituição estadual. Findo o prazo estabelecido por Dias Toffoli, a UERN teve que cumprir a determinação do STF e demitiu 86 servidores.
Desde a época da decisão do STF que o MP/RN defendia que a medida deveria atingir mais de 100 servidores, por isso, seguiu atuando junto á Universidade para que os demais servidores enquadrados nessa situação também fossem demitidos.
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