O Magistrado Magno Kleiber Maia, da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, renovou o decreto interventivo da Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e Infância de Mossoró (APAMIM). A decisão foi tomada em resposta à revogação anterior do decreto pelo juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público do Trabalho apresentou manifestação,
requerendo a manutenção da intervenção judicial determinada no presente feito, tendo em vista as recentes notícias publicadas em sites e perfis jornalísticos relacionados à revogação do decreto de intervenção judicial pelo juízo da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e à ausência de constituição de direção da APAMIM.
“Pois bem, conforme teor da decisão de id. d268442, ciente da
revogação, pelo Juízo da 8ª Vara Federal, do decreto de intervenção judicial da APAMIM, bem como tomando conhecimento, por canais de notícias, sites e perfis jornalísticos da existência de atos relacionados a uma possível transferência da administração da APAMIM ou à ausência de constituição legal da diretoria da referida entidade, este juízo renovou a intervenção judicial decretada neste feito, nos mesmos termos da sentença de id. 34f9487, proferida em 30/12/2015“, escreveu na sentença.
Na decisão, o magistrado afirma que a intervenção seria por no mínimo 5 anos, e que não houve estipulação de prazo máximo de duração da intervenção. O Juiz reafirmou a continuidade da junta interventora previamente designada, assegurando que os serviços vitais prestados pela APAMIM não serão interrompidos. Esta medida visa garantir a proteção dos interesses de funcionários, pacientes e da comunidade em geral, que depende dos serviços essenciais oferecidos pela instituição.
“No caso, este juízo compreende que, apesar dos avanços e benefícios alcançados com a intervenção judicial, é necessário que se permaneça o quadro interventivo atual, pelo período que for preciso, e que sejam tomadas medidas outras para impedir que voltem a ser praticados atos administrativos/gerenciais que ponham em risco os direitos trabalhistas que foram assegurados após a intervenção judicial“.
O magistrado enviou ofícios com a decisão para todos os órgãos administrativos, sindicais, profissionais e de saúde pública relacionados à APAMIM, informando-os de que, apesar da revogação federal, o decreto interventivo trabalhista permanece em vigor. Qualquer tentativa de transferência de gestão ou atos que contrariem esta decisão serão considerados nulos e sujeitos a severas penalidades civis, administrativas e judiciais.
“Por sua vez, a fim de dar ampla publicidade à presente decisão,
confiro força de OFÍCIO à presente decisão, a fim de notificar o Ministério Público Estadual, o Ministério Público Federal, o Sindicato da Categoria Profissional, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e a atual Direção da APAMIM, na pessoa de LARIZZA SOUSA QUEIROZ LOPES, dando-lhes ciência desta decisão e da decisão de id. d268442, informando-lhes que, em detrimento da revogação do decreto de intervenção judicial pelo juízo da 8ª Vara Federal, permanece em vigor a intervenção judicial decretada por este juízo, renovada pelo prazo de 05 (cinco) anos“.
“Desse modo, todos os poderes de gestão da APAMIM, inclusive
bancários, permanecem transferidos para a junta interventora outrora nomeada, que deverá manter a continuidade de seus trabalhos, independente de firmarem novo termo de compromisso, para continuarem atuando na gestão da entidade“.
A decisão também ja determina data para uma audiência de conciliação, onde serão definidos novos parâmetros de prestação de contas e elaboração de um plano de gestão. Este passo é crucial para assegurar uma administração transparente e eficaz, que reflita o compromisso contínuo com a excelência no atendimento à população de Mossoró e região.
“Por sua vez, destaco que já foi designada audiência de conciliação a ser realizada no dia 07/08/2024 às 14h:15min, a fim de discutir e registrar os termos e parâmetros de prestação de contas, elaboração de plano de gestão e outras questões outrora abrangidas pelos efeitos do decreto interventivo proferido pela justiça federal, a serem observados pelas partes ao longo do período desta intervenção judicial“.
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