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Juiz manda arquivar ação em desfavor de Tião e Jorge

Jorge do Rosário e Tião Couto (Foto: publicação) 

O juiz da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Breno Valério Fausto de Medeiros, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela coligação da candidatura de Rosalba Ciarlini contra a chapa de Tião Couto e Jorge do Rosário nas eleições municipais de 2016. Em sua sentença o magistrado entendeu pela falta de interesse de agir dos impetrantes e encerrou o processo sem julgamento do mérito.

A AIJE teve como objetivo a alegação de abuso do poder econômico na eleição passada e pleiteava a suspensão dos direitos políticos dos acusados por um período de oito anos. Embora Tião e Jorge tivessem suas contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral, Rosalba insistiu na abertura de uma AIJE tentando criar uma situação jurídica contra seus adversários políticos.

Em sua sentença o juiz Breno Valério entendeu que a ação não tinha como prosseguir: “A inutilidade do provimento revela a carência da ação ora examinada por ausência de interesse de agir, desaguando na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC: “o juiz não resolverá o mérito quando (…) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual“.

O interessante nisso tudo é que eu que tive minhas contas aprovadas é quem estava sendo investigado, tudo isso porque a prefeita que teve as contas dela desaprovadas queria criar um fato na mídia para tentar me colocar no mesmo patamar que ela”, esclarece Tião Couto após tomar conhecimento da decisão judicial pelo arquivamento da ação.

Os advogados de Rosalba chegaram a solicitar a quebra do sigilo bancário e fiscal de Tião, Jorge e suas empresas, mas o magistrado Breno Valério negou o prosseguimento da ação, entendendo que não era cabível: “Em arremate, urge salientar que o argumento de que a ação, na verdade, é uma AIJE por Abuso de Poder, com base nos arts. 19 e 22 da LC 64/90, a fim de que seja decretada a inelegibilidade dos investigados, também não encontra fundamento legal”.

Com o fim da AIJE em questão, resta tramitando na Justiça Eleitoral uma outra ação em que Rosalba é acusada de ter suas contas de campanha desaprovadas por conta de doações camufladas de pessoas jurídicas, o que é proibido por lei, e que pode lhe causar, caso seja condenada, a perda do atual mandato e inelegibilidade por um período de oito anos.

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