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Eleições na UERN são suspensas por força de decisão judicial

(Foto: publicação) 

Após decisão judicial, a Comissão Eleitoral da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern) suspendeu a consulta à comunidade acadêmica para composição de lista tríplice para os cargos de reitor (a) e vice-reitor (a), que seria realizada nesta quarta-feira (14).

Devido à obrigatoriedade do cadastro prévio à plataforma, os candidatos Francisco Paulo da Silva e Kelânia Freire Martins Mesquita judicializaram o pleito, impetrando mandado de segurança vinculando a realização da consulta ao cadastro compulsório dos aptos a votar no SIGEleições, e alegando ilegalidade e abuso de poder por parte da Comissão Eleitoral.

“Entendendo que não existe qualquer ilegalidade ou abuso de poder na conduta da comissão e na condução do processo de consulta, não sendo possível ainda à Uern proceder o cadastro compulsório de alunos sem prejuízo à lisura da consulta, a Universidade apresentou pedido de agravo solicitando a continuidade ao processo de consulta lícita e legitimamente conduzido pela Comissão Eleitoral, no entanto, não obteve decisão favorável.

Com isso, a eleição segue suspensa até que seja realizado o cadastro de todos os estudantes e servidores definidos como aptos a votar na plataforma”, esclarece a Universidade.  

Segundo informações da Universidade, até o momento, 94,12% dos docentes, 96,35% dos técnicos e 42% dos estudantes estavam cadastrados na Plataforma SIGEleições. Esses percentuais são compatíveis ao número de votantes das últimas consultas realizadas para os cargos de Reitor (a) e Vice-Reitor (a).

O cadastro dos votantes continua sendo realizado e a data da nova da eleição ainda não está definida.

Confira a Nota Oficial da Comissão Eleitoral

NOTA

O Presidente da Comissão Eleitoral, tendo em vista a impossibilidade técnica de atendimento à decisão judicial que, concedendo medida liminar, sem ouvir a UERN, em mandado de segurança impetrado pelos candidatos Francisco Paulo da Silva e Kelânia Freire M Mesquita, ao final pontua: “seja determinada a suspensão da eleição até habilitação no sistema, pela Comissão Eleitoral e/ou UERN, de todos os eleitores aptos a votar”, resolve adiar “sine die” a realização da consulta prevista para este dia 14.4.2021, no âmbito da UERN.

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