(Foto: publicação)
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em desfavor da candidata Cláudia Regina (DEM).
Por conseguinte, DEFERIU o pedido de registro. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Vagnos Kelly.
Veja o dispositivo da decisão:
3. DO DISPOSITIVO
DIANTE DO EXPOSTO:
1) julgo improcedente o pedido objeto desta Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil;
2) DEFIRO o pedido de registro de CLÁUDIA REGINA FREIRE DE AZEVEDO para concorrer ao cargo de prefeita, pelo município de Mossoró, nas Eleições Municipais de 2020, sob o número 25, com a seguinte opção de nome: CLÁUDIA REGINA.
Considerando que, nesta data, também deferi o pedido de registro do candidato a vice-prefeito DANIEL LIMA SAMPAIO (06002069520206200034), fica deferido o pedido de registro da chapa apresentada pela Coligação Juntos Por Mossoró para os cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2020 em Mossoró.
Ao Cartório para as providências, registros e anotações necessárias, inclusive, publicação e ciência ao MPE, com abertura de prazo para eventual recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa respectiva.
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