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Ação de impugnação contra Lawrence não se sustenta, diz jurídico

Lawrence Amorim (Foto: publicação)

Um pedido de impugnação na Justiça movido por um candidato a deputado do Avante tenta impedir a candidatura a deputado federal Lawrence Amorim. Trata-se de movimentação estratégica para conter o avanço de adversários político com forte potencial eleitoral.

Na ação, é alegado que Lawrence não se afastou do cargo de presidente da Fundação Aldenor Nogueira dentro do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que é seis meses antes das eleições, ou seja, 2 de abril de 2022.

Este ponto já foi esclarecido em tentativa anterior de impugnação do registro. Segundo o setor jurídico do candidato Lawrence, o reconhecimento de firma pode ser “por semelhança”, “quando o autor do autógrafo não se faz presente, ou “por autenticidade”, quando é reconhecida na presença do autor do autógrafo”.

Neste caso, para os advogados de Lawrence, é possível verificar o selo do cartório que o reconhecimento ocorreu “por semelhança”. E que, “após o requerimento de Lawrence, servidores da fundação se fizeram presente para reconhecer a firma de todas as assinaturas postas na documentação, sem que isso tenha qualquer significância para o pedido de registro. Portanto, são argumentos que não se sustentam“.

Outro ponto alegado pela petição motivada por representante do Avante leva em conta que Lawrence pediu afastamento, não teria renunciado em definitivo à presidência. O setor jurídico do candidato explicou que o requerimento destaca expressamente “afastamento para fins de desincompatibilização”, o que supre a exigência legal.

É importante considerar que trata-se de uma ação judicial de grupo político adversário, e que ainda não passou efetivamente por sentença judicial. E segundo informações divulgadas na mídia o pedido de impugnação foi movido por Marcos Fábio de Oliveira Pereira, ligado ao Avante, representado pela advogada Samantha Rique Ferreira.

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