O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, neste sábado (12), o pedido do candidato Allyson Bezerra (União Brasil) para retirar do ar uma propaganda eleitoral da campanha de Álvaro Dias que aborda a Operação Mederi, a atuação da Polícia Federal e a referência a um percentual de 15% presente nos elementos da investigação.
A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, que indeferiu a liminar solicitada pela defesa de Allyson.
Magistrado aponta existência de fatos públicos
Ao analisar o pedido, o desembargador destacou que a própria ação apresentada por Allyson reconhece a existência de fatos públicos relacionados à operação, incluindo o cumprimento de mandados de busca e apreensão pela Polícia Federal na residência e no gabinete do então prefeito de Mossoró.
A decisão também registra a referência ao percentual de 15% nos elementos investigativos.
Para o magistrado, não se trata, nesta análise preliminar, de um fato inexistente ou artificialmente criado, mas de conteúdo que possui base em informações públicas.
Ausência de condenação não impede debate eleitoral
Allyson alegou que a propaganda ultrapassava os limites da crítica política e sustentou que não existe condenação contra ele no âmbito da Operação Mederi.
O desembargador, entretanto, ressaltou que a ausência de condenação não impede, por si só, que investigações em andamento sejam mencionadas no debate eleitoral.
“A inexistência de condenação não torna, por si só, sabidamente inverídica toda referência eleitoral a investigação em curso.”
A decisão não representa julgamento definitivo sobre o mérito das acusações ou sobre eventual responsabilidade de Allyson, mas uma análise preliminar do pedido de retirada da propaganda.
Propaganda de Álvaro continua no ar
Com o indeferimento da liminar, a propaganda de Álvaro Dias permanece disponível para veiculação.
O pedido de Allyson para impedir também a exibição de outras inserções que reproduzissem o mesmo conteúdo não foi concedido.
A decisão reforça que, na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, a existência de investigação pública pode ser objeto de debate político, desde que não se transforme em divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
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