O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu parcialmente uma liminar determinando que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) se abstenha de dar posse ao juiz Alceu José Cicco no cargo de desembargador até nova deliberação ou o julgamento final do processo.
A decisão foi proferida pela conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que identificou indícios de possível cerceamento de defesa no procedimento que resultou na rejeição da promoção, por antiguidade, do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos.
Segundo a relatora, durante a sessão de julgamento realizada pelo TJRN foram apresentados fundamentos e fatos sobre os quais o magistrado não teria tido oportunidade de se manifestar previamente, o que, em análise preliminar, pode caracterizar violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
A conselheira também destacou que a posse do magistrado indicado para a vaga poderia gerar insegurança jurídica caso o CNJ reconheça, ao final do processo, eventual irregularidade no procedimento de promoção. Diante disso, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência.
Além de suspender a posse de Alceu José Cicco, a decisão determina que a Presidência do TJRN apresente manifestação no prazo de dez dias sobre os fatos apontados pelo requerente. O caso ainda será submetido ao Plenário do CNJ, que decidirá sobre o referendo da liminar.

