A Justiça Eleitoral determinou nessa quarta-feira (5), a retirada imediata de 9 outdoors institucionais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, instalados no anel viário que dá acesso ao aeroporto internacional de São Gonçalo do Amarante.
A decisão liminar partiu de uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o candidato à reeleição Robinson Mesquista de Faria, contra o candidato a vice-governador, Sebastião Filgueira de Couto, e contra o próprio Estado.
Uma das principais justificativas por trás da decisão é o fato de que os outdoors desrespeitam o período vedado para propaganda institucional e exaltam o atual governo através de outdoor, meio proibido pela legislação.
Assim, conforme estabelecido no art. 73, VI, “b” da Lei nº 9.504/1997, nos três meses que antecedem as eleições, os agentes públicos não podem “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública“.


