O desembargador federal Edvaldo Batista da Silva Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), decidiu pela suspensão da decisão de cassação do título de doutora da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, professora Ludimila de Oliveira.
Ele determinou nesta quinta-feira, 24, a imediata suspensão da decisão administrativa 45/2023, além de todos os atos administrativos decorrentes da referida decisão, mantendo-se hígido o título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira.
A decisão cabe recurso.
O advogado da reitora Ludimila, emitiu nota. Veja na íntegra:
NOTA A IMPRENSA
Desde o início do Processo Administrativo junto a UFRN, o qual culminou com a cassação do título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira, sempre entendemos que houve um equívoco da autoridade julgadora.
Por isso, levamos a discussão ao Judiciário, como a única possibilidade de se corrigir a ilegalidade da referida decisão.
Estamos convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram(e serão) reconhecidas pela Justiça.
Em data de 24/08/2023, o Tribunal Regional Federal da Quinta Região, determinou a imediata suspensão da decisão administrativa 45/2023, além de todos os atos administrativos decorrentes da referida decisão, mantendo-se hígido o título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira.
Ou seja, não há nenhum impedimento para que a mesma permaneça no cargo que ocupa, até a ultimação de seu mandato.
A Reitora tem confiança incondicional no Judiciário.
Marcos Lanuce
Assessoria Jurídica da Reitora
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