Izabel Montenegro apresenta dados financeiros da CMM. (Foto: CMM/Publicação)
Izabel Montenegro afirma não ser contra, mas pede bom senso
A presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB), garante não ser contra retorno de verba de gabinete para auxiliar mandatos dos vereadores. Até porque, lembra, não causaria despesa adicional ao contribuinte, porque seria paga pelo duodécimo. Entretanto, recomenda cautela para evitar desequilíbrio nas contas do Legislativo.
“Não permitirei que a Câmara volte a deixar de cumprir direitos dos servidores e demais responsabilidades para pagar verba de gabinete, como era feito no passado, paga no vermelho, atrasando obrigações constitucionais”, anunciou a vereadora, em pronunciamento na tribuna, nesta quarta-feira (5), antes da discussão da matéria no plenário.
A presidente lembra que esse desequilíbrio, hoje sanado, já causou sérios danos às contas da Câmara recentemente, como atraso no recolhimento previdenciário e até demissão de servidores, como em dezembro de 2016, quando mais 140 servidores comissionados foram exonerados em razão de quadro de insolvência no Poder Legislativo, na época.
Segundo Izabel, a Câmara administra impacto no aumento de despesa com pessoal, decorrente do pagamento de terço de férias, décimo terceiro e indenizações trabalhistas a todos os assessores, sem distinção – o que não ocorria –, pagamento de décimo terceiro e terço de férias a vereadores – seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Portanto, só vamos autorizar verba de gabinete dentro do que o orçamento da Câmara permite e respeitando o TCE (Tribunal de Contas do Estado), que recomendou a suspensão sumária da despesa em 2016”, acrescentou, lembrando que a verba também está suspensa nas câmaras municipais de Natal, Caicó, São José do Mipibu e Pau dos Ferros em função de inconsistências verificadas no passado pelo TCE, como em Mossoró.
A presidente recebeu apoio, em apartes, dos vereadores Ricardo de Dodoca (Pros), Raério Emídio (PRB)) Petras (DEM) e Isolda Dantas (PT), que se declararam contra o retorno da verba indenizatória nessas circunstâncias.