(Foto: publicação)
Do Portal do RN
A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró deferiu, parcialmente, pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou, cautelarmente, que o Município de Mossoró não proceda qualquer pagamento à quaisquer dos artistas que se apresentarão no “Mossoró Cidade Junina” (MCJ) deste ano, até que se a resolva a situação da disponibilização dos créditos retidos das terceirizadas PRIME, Artservice e Vagalume.
A decisão é do juiz do Trabalho Vladimir Paes de Castro. O magistrado cita como fato novo, para fundamentar sua decisão, a divulgação na imprensa local e no próprio site da prefeitura, das atrações do MCJ 2019, o que segundo ele, impõe a adoção de medidas cautelares para resguardar o direito pleiteado na Ação Civil Pública, principalmente considerando a natureza alimentar do crédito dos trabalhadores, ex prestadores de serviços das terceirizadas do Município.
Vladimir Paes considerou como inadmissível que o Município crie entraves para pagamento dos créditos pendentes das terceirizadas, ao mesmo tempo em que anuncia atrações com cachês milionários que irão se apresentar no “Mossoró Cidade Junina”.
E ressalta que mesmo reconhecendo “a importância cultural e econômica do evento para a cidade de Mossoró e região, nenhum evento festivo pode ser realizado em prejuízo de créditos de ex-trabalhadores terceirizados do Município”.
O juiz ainda mandou notificar imediatamente e pessoalmente a prefeita Rosalba Ciarlini para que ela proceda a suspensão de quaisquer pagamentos aos artistas e grupos musicais que se apresentarão no “Mossoró Cidade Junina” deste ano, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e envio de notícia crime ao órgão policial competente para apuração da prática de crime de desobediência.
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