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Parecer preliminar do TCE recomenda reprovação de contas de Rogério Marinho

Rogério Marinho é candidato ao Senado Federal. (Foto: José Aldenir/Agora RN)

Do Agora RN

Um parecer técnico preliminar do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) recomenda a reprovação de contas de Rogério Marinho quando o então vereador foi presidente da Câmara Municipal de Natal em 2006. Ex-ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério é candidato ao Senado Federal pelo PL nas eleições deste ano.

Adiante, requereu o Ministério Público junto a esta Corte de Contas a citação do ordenador de despesas, visto que a inércia deste na apresentação dos documentos poderia ensejar aplicação de multa e a sua condenação ao ressarcimento do erário público. Devidamente citado, o requerido apresentou defesa administrativa sob Evento nº 01, fls. 299, na qual aduziu, entre outros argumentos que, não estando mais ocupando o cargo de Presidência da Câmara Legislativa, não disporia mais das condições materiais necessárias ao cumprimento da diligência requerida por este Tribunal”, diz o parecer preliminar assinado em 21 de junho deste ano por Aleson Amaral de Araújo Silva.

Em ato contínuo, o Corpo Técnico pontuou que não foram apresentados os seguintes documentos: o processo de despesa referente ao empenho nº 1481101 em favor de W.T. Com. E Rep. LTDA, o processo de aquisição de sistema de arquivamento/armazenamento em favor da Giroflex e as guias de tombamento de microcomputadores e de acessórios para biblioteca.

Novamente citado, Rogério Marinho juntou cópia do processo referente à aquisição de 03 aparelhos condicionadores de ar, do processo licitatório de aquisição de sistema de arquivamento e armazenamento, das guias de tombamento dos microcomputadores e do processo de aquisição destes aparelhos.

Adiante, pronunciou-se o Ministério Público remetendo os autos novamente à analise técnica.

Em sua defesa, Rogério Marinho aduziu que enquanto Presidente da Câmara Legislativa todos os atos por ele emitidos precedidos por pareceres técnicos e jurídicos da Procuradoria jurídico, de modo que não poderia ser responsabilizado por atos e irregularidades envolvendo um procedimento que não era de sua esfera de função e competência.

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