A juíza da 34ª Zona Eleitoral, Anna Isabel de Moura Cruz, negou cassação do mandato do vereador de Mossoró Genilson Alves (Pros), ao julgar improcedente ação do Ministério Público Eleitoral por suposta irregularidade na recepção de recursos de campanha em 2020.
Ao tomar conhecimento da decisão, nesta quarta-feira (28), Genilson Alves declarou que a sentença reafirma a boa fé da sua atuação política, também expressa, segundo ele, na aprovação da prestação de contas da sua candidatura no ano passado – em primeiro e em segundo graus.
Acrescenta que a decisão só credencia a continuidade do seu trabalho. “Desde sempre convicto que não cometi qualquer irregularidade, sigo firme nas ações do nosso mandato, representando o povo de Mossoró, que, democraticamente, reconduziu-nos à Câmara Municipal”, assegura.
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