
(Foto: Governo do Estado)
Entre as restrições estão a proibição no consumo de bebidas alcoólicas, circulação de transporte intermunicipal e toque de recolher entre 20h e 6h
Diante do agravamento da pandemia da covid-19, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte editou nesta terça-feira (25), o Decreto nº 30.606 com medidas mais restritivas para 15 municípios das regiões Central e Vale do Açu, com validade de 26 de maio a 06 de junho.
O governo acata pedido da Associação dos Municípios da Região Central e Vale do Assu Potiguar (AMCEVALE), e edita pela segunda vez decreto de forma regionalizada no estado.
O Decreto vai restringir as regras nas Regiões Central e do Vale do Açu que compõem a 1ª Região de Saúde para os seguintes municípios: Açu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.
Durante a vigência fica permitida a abertura e funcionamento das atividades consideradas essenciais.
Em reunião realizada na tarde desta terça-feira, representantes do Governo e prefeitos confirmaram a necessidade de combater a aglomeração e o avanço da transmissibilidade para frear os casos na região. O secretário Cipriano Maia (SESAP) destacou o empenho e a atitude dos gestores dos municípios.
O texto com medidas mais duras estabelece toque de recolher integral aos domingos e feriados e entre 20h e 6h da manhã nos demais dias da semana.
O decreto também proíbe a venda de bebidas no âmbito dos municípios relacionados em qualquer estabelecimento comercial, incluindo supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos similares. Fica também proibido o consumo em locais de acesso ao público, independentemente do horário, durante o período de vigência do Decreto.
As medidas para a região do Vale do Açu também proíbem o funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) no âmbito dos municípios constantes no decreto, com permissão apenas para que possam circular pelos municípios, caso estes estejam em trânsito para outras regiões.
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