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Empréstimo pleiteado pela prefeitura não se enquadra nas previsões legais.

(Foto: publicação)

O juiz da 8ª Vara da Justiça Federal de Mossoró, Orlan Rocha, acatou parcialmente o pedido de liminar em Ação Popular impetrada pelos vereadores de oposição no mês de outubro.   

A referida ação tinha como objetivo suspender liminarmente os efeitos da Lei Municipal Nº 3.734/2019, que autoriza a Prefeitura de Mossoró a contrair operação de crédito de até R$ 150 milhões junto a Caixa Econômica.

Segundo o magistrado: “A operação de crédito a que se refere a Lei n° 3.734/2019 busca a “realização de despesas de capital, especialmente obras de infraestrutura urbana e construção de prédios públicos” (art. 1°), não se enquadrando, assim, na operação de crédito por antecipação de receita”.

Disse mais: “Constata-se, assim, que a operação de crédito pleiteada pelo Município de Mossoró junto à Caixa Econômica Federal não se enquadra em nenhuma das exceções expressas no art. 167, IV e §4º da Constituição Federal”.

A se basear pelos argumentos do magistrado, o projeto está em desacordo com a legislação pátria, o que impede sua concretização. Assim, a culpa não é dos autores da ação, mas de quem elaborou o projeto, pois não seguiu o que determina nossa legislação.

A demanda foi ajuizada pelos vereadores Raério Araujo (sem partido), Petras Vinícius (DEM), Genilson Alves (PMN), Ozaniel Mesquita (PL), Alex do Frango (PMB) e Gilberto Diógenes (PT).

Nota da Chris:

Os seguidores, assessores e jornalistas financiados pela prefeitura trataram logo desvirtuar a questão, dizendo que os vereadores acima nomeados eram contra o empréstimo. Mentira da “braba”. Sendo assim, o magistrado que proferiu a decisão também é “contra Mossoró”?

O fato é que esse projeto sempre foi muito obscuro, tudo foi feito sem a participação popular e, pior, sem ouvir o Legislativo. É bom lembrar que vivemos numa república, não numa monarquia ou num califado.

A bancada de Oposição saiu vitoriosa.  

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