A Chapa 30- Atitude OAB, encabeçada pelos advogados Aldo Medeiros e Rossana Fonseca, candidatos a presidente e vice-presidente da OAB-RN, respectivamente, emitiu nota sobre o pedido de impugnação ao registro de candidatura de Paulo Coutinho e outros membros da Chapa 10.
Veja nota na íntegra:
A Comissão Eleitoral da OAB/RN, sob a alegação de que não possui competência para julgar contas da OAB e, desconsiderando a Certidão do CFOAB em que atesta o débito da atual diretoria da Seccional do RN, julgou improcedente o pleito de impugnação ao registro de candidatura de Paulo Coutinho e outros membros da Chapa 10.
A Chapa 30, sob o lema “Atitude”, informa que apresentará recurso e demais medidas acautelatórias visando a combater a referida decisão perante o Conselho Federal, uma vez que mantém a convicção de que Paulo Coutinho e outros dois membros da direção que integram a Chapa 10 não reúnem as condições legais de elegibilidade, por não terem, até a presente data, prestado as contas referentes ao exercício de 2017.
Caberá ao Conselho Federal — que inclusive já atestou formalmente, em certidão, a inadimplência dos candidatos impugnados pela Chapa 10 — dar a última palavra sobre a inelegibilidade de Paulo Coutinho e de dois membros da sua diretoria. Uma palavra que, espera-se, faça justiça ao caso em questão e se reconheça o óbvio: quem não presta contas não pode ser candidato.
Chapa 30 – Atitude OAB